Pronunciamentos públicos

Advogado deixa defesa de Roberto Jefferson no mensalão

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23 de maio de 2013, 19h12

O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa não representa mais o ex-deputado federal Roberto Jefferson, um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal. Corrêa Barbosa comunicou sua renúncia à defesa de Jefferson ao Supremo na última segunda-feira (21/5). O ex-deputado, presidente licenciado do PTB, foi condenado a sete anos de prisão e multa de R$ 720 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No documento em que explica a renúncia, Corrêa Barbosa, que defendeu Jefferson desde o início do caso — quando Jefferson foi à imprensa dizer que existia "uma mesada paga a parlamentares pelo PT", em 2005 —, afirma que tomou sua decisão depois de novas declarações de Roberto Jefferson à imprensa. O desentendimento aconteceu por causa da tese de envolver o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que vinha sendo defendida por Jefferson nos autos do mensalão e em ações separadas na Justiça Federal.

Em post em seu blog, no dia 11 de maio, Roberto Jefferson escreveu que “o ex-presidente Lula nada tem a ver com o mensalão”. Depois ele diz que “o recurso para que o ex-presidente responda pelos fatos do arrolados no processo apresentado ao STF pelo meu advogado, Francisco Barbosa, portanto, não conta com a minha chancela”. Jefferson confirmou a versão de que Corrêa Barbosa agiu sem sua chancela ao portal Terra e, em entrevista ao site Justiça em Foco, no qual afirmou: “Eu sou contra isso [incluir Lula no processo], a minha posição é aquela que já disse desde o início — entendo que o presidente Lula não tem nada a ver com esse processo do mensalão”.

Ao explicar os motivos de sua renúncia ao caso, Corrêa Barbosa fundamenta sua decisão. O principal motivo alegado por Barbosa para ter renunciado à representação de Roberto Jefferson é que seu cliente passou a fazer pronunciamentos públicos contrariando as teses que defendia no STF. “A novidade do surpreendente pronunciamento público, sem informação prévia ao defensor, data vênia, constitui-se, sim, em motivo imperioso, como diz a lei, para a renúncia do mandato”, escreveu o advogado.

Corrêa Barbosa aponta que o “pronunciamento público” foi feito por Jefferson depois de toda a defesa, das alegações finais, quatro séries de embargos declaratórios, sustentação oral no Pleno do STF e embargos de declaração do acórdão condenatório. “Afinal, nunca antes, ao longo de todo esse processo, houve qualquer reparo ou contrariação à linha de defesa, muito menos pública e sem aviso prévio.”

O advogado explica que, antes da reforma do artigo 265 do Código Processo Penal, não era necessário ao advogado dizer ao tribunal os motivos para sua renúncia ao caso. Depois da reforma, em 2008, passou a ser obrigatória a justificativa.

Clique aqui para ler a exposição de motivos de Luiz Francisco Corrêa Barbosa.

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