Fundo garantidor

Governo federal amplia garantias a projetos de PPPs

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  • Mário Saadi

    é sócio de Direito Público e Infraestrutura do Cescon Barrieu Flesch & Barreto Advogados. É professor do mestrado profissional da FGV Direito SP. Doutor (USP/2018) mestre (PUC-SP/2014) e Bacharel (FGV-SP/2010) em Direito.

  • Lucas Sant'Anna

    é especialista da área de infraestrutura do Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados.

22 de maio de 2013, 7h00

A Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, promoveu significativas mudanças na Lei de PPPs (Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004). Além de prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, o qual poderá aumentar a viabilidade das parcerias em função da possibilidade de efetivação de desembolsos pelo poder público durante a fase pré-operacional dos projetos, referida lei alterou a atribuição do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP). Este passa, a partir da sua edição, a poder prestar garantias não apenas a PPPs federais, mas também às distritais, estaduais e municipais.

Na prática, tal alteração traz dois benefícios: (i) a ampliação das opções de prestação de garantias públicas por todos os entes federados, ponto extremamente sensível em qualquer projeto e crucial para a definição de sua atratividade; e (ii) a possibilidade de efetiva utilização dos recursos aportados no FGP como garantias em PPPs, tendo em vista que tal fundo ainda não foi utilizado.

Meses antes, e já indicando a preocupação do governo federal em alavancar projetos público-privados, a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, já havia autorizado a União a participar, na qualidade de cotista, no limite total de R$ 11 bilhões, de fundo garantidor com atribuições para prestar garantias a PPPs em âmbito estadual e distrital.

Assim, além da cobertura do FGP, os projetos estaduais e distritais poderão se beneficiar das coberturas deste segundo fundo desde que não excedam os limites de contratação de operações de crédito estabelecidos pelo Senado Federal e o ente federado ofereça ao fundo contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.

A possibilidade de uso tanto do FGP quanto do fundo tratado na Lei 12.712/2012 deve facilitar a estruturação de PPPs em todos os níveis de governo, pois vai ao encontro das necessidades dos entes federados de oferecer garantias líquidas de pagamento das contraprestações públicas. É de se aguardar os próximos passos e verificar, na prática, se e como os fundos garantidores federais serão utilizados para tanto.

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