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TJ-SP vai decidir sobre composição de turmas especiais

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21 de maio de 2013, 15h38

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vai definir nesta quarta-feira (22/5) se as turmas especiais das seções do TJ podem deliberar sobre suas próprias composições. Está na pauta da sessão do Órgão Especial, colegiado de cúpula do tribunal, minuta de alteração ao artigo 31 do Regimento Interno do TJ, que dispõe sobre a composição de cada turma especial.

As turmas especiais do TJ são equivalentes a órgãos de cúpula menores, ligados às seções de Direito do tribunal — ou subseções, no caso da Seção de Direito Privado, que se divide em três subseções. Cada turma especial, conforme diz o artigo 31 do Regimento Interno do TJ, é composta por dois desembargadores de cada câmara de julgamento. A ideia da proposta de mudança, sugerida pelo desembargador Itamar Gaino, é que a própria turma delibere para que fique apenas um desembargador de cada câmara.

Um problema apontado pela maioria dos desembargadores é que as turmas hoje são muito grandes, o que dificulta a administração. A Turma Especial da Subseção 2 de Direito Privado, composta por 16 câmaras de julgamento, por exemplo, é composta por 32 desembargadores. A Turma Especial do Direito Público, que tem 17 câmaras de julgamento, tem 34 desembargadores.

Para os membros das turmas especiais, a quantidade de membros faz com que a convocação das sessões seja sempre complicada e as sessões sejam sempre muito longas. A ideia é reduzir à metade o contingente de algumas das turmas para facilitar os trabalhos.

De acordo com o artigo 32 do Regimento Interno do TJ, as turmas especiais têm competência para uniformizar a jurisprudência das seções e subseções, julgar reclamações referentes a seus acórdãos e julgar conflitos de competência entre os grupos de câmaras.

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