Disputa por matrizes

EMI agora deve devolver fitas a João Gilberto

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21 de maio de 2013, 14h02

Em um novo capítulo da disputa que o músico João Gilberto trava na Justiça com a EMI, o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, voltou atrás na decisão anunciada na semana passada e determinou, nesta segunda-feira (20/05), que a gravadora devolva ao cantor as fitas originais (masters) de seus três primeiros LPs — “Chega de saudade” (1959), “O amor, o sorriso e a flor” (1960) e “João Gilberto” (1961) — e do compacto “João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval” (1959). As informações são do jornal O Globo.

A medida foi tomada depois que os advogados do músico comprovaram a contratação da empresa Recall para armazenar o material. Na última semana, o desembargador dera à EMI o direito de seguir com as fitas, alegando que elas poderiam correr risco de preservação se não fossem devidamente acomodadas. Os advogados de João Gilberto acreditam que a entrega das fitas pode ocorrer já nesta terça-feira.

“O risco de dano às fitas masters em razão da transferência da respectiva guarda está afastada porque o agravado (João Gilberto) comprovou ter contratado empresa especializada (denominada Recall), da mesma qualidade e especificação da empresa contratada pela agravante” para cuidar do material, justificou o desembargador na nova decisão. "Esses cuidados minimizam ou, mesmo, excluem os riscos à integridade do material, que poderá e deverá ser periciado, como determinado pelo Juízo a quo, no espaço de tempo mais curto possível."

O magistrado afirma que João Gilberto é o maior interessado em conservar os originais de seu trabalho em bom estado. “Reconhecer à empresa agravante o direito de permanecer com a guarda das gravações masters é negar ao agravado o direito de, como intérprete, titular de direitos conexos de autor, decidir a respeito da utilização de sua obra, privando não apenas ele, mas toda a comunidade, de ter acesso a interpretações que, como já indicado, fazem parte da história cultural deste país e da história da música como um todo”.

Clique aqui para ler a decisão.

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