Indício de irregularidade

Defensor Público-Geral de MT tem bens bloqueados

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21 de maio de 2013, 18h19

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou nesta terça-feira (21/5), por unanimidade, o bloqueio dos bens do ex-defensor público-geral do estado André Luiz Prieto e dos servidores Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra, respectivamente, ex-chefes de gabinete e do setor de transportes da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na gestão anterior.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do estado, que, em Agravo de Instrumento, solicitou também o afastamento dos três servidores públicos por suposta fraude em licitação para compra de combustíveis dos veículos da Defensoria.

Ao relatar sua decisão, o juiz convocado Sebastião Barbosa Farias afirmou que “a indisponibilidade de bens é medida de exceção, entretanto, existem fortes indícios de prejuízos ao erário público, o que por cautela corrobora a concessão da medida, mesmo não estando comprovado o desvio ou desfazimento de patrimônio”. Segundo ele, os fortes indícios de irregularidades constam, inclusive, de relatório de auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o relator, o documento do TCE aponta que os mais de 142 mil litros de combustíveis adquiridos equivale a cerca de 1 milhão de km rodados. A quantidade daria uma média mensal de 5,7 mil km para cada veículo da Defensoria, cuja frota à disposição do órgão era de 50 unidades. Na sessão, Barbosa Farias ressaltou ainda que o TCE apontou que a distância do Oiapoque-AP ao Chuí-RS é de 5.042 km, o que não chega a atingir o suposto gasto mensal de um veículo da Defensoria.

Quanto ao afastamento dos três servidores, o relator entendeu não ser mais uma medida necessária neste momento porque, além de já terem sido afastados por decisão anterior, não fazem mais parte da atual gestão para o biênio 2013/2014. Prieto, Oliveira e Dutra já haviam sido afastados pela decisão RAI 49130/2012, de outubro do ano passado, por 120 dias.

Os três servidores não apresentaram contraminuta em relação às acusações levantadas, mesmo tendo sido intimados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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