Definição de competência

Juiz não analisa equivalência técnica de obras em MS

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21 de maio de 2013, 18h02

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a inabilitação de empresa que pretendia desenvolver obras de transporte público em Fortaleza. Como a licitação foi feita em 2004 pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, um organismo internacional, o STJ funciona como tribunal de apelação diretamente contra a sentença do juiz de primeira instância em Mandado de Segurança.

Apesar de ter sido interposta apelação em vez do Recurso Ordinário, as custas foram recolhidas devidamente. O processo, que chegou a ser pautado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, chegou adequadamente ao STJ, que possui competência para julgar tais casos.

Obras complexas
No mérito, o ministro Humberto Martins explicou que a empresa argumentava ter competência técnica suficiente para as obras, porém foi desclassificada para um dos lotes por não ter fornecido informações e documentos na forma prevista pelo edital.

A empresa não teria comprovado experiência em construções equivalentes a serviços de escoramento e calçamento conforme as especificações. A companhia sustentava, porém, ter juntado documentos provando a participação em obras de natureza muito mais complexa que o exigido pelo edital.

Em um dos trechos do recurso, a empresa afirmava que “trata-se de pavimento em concreto de alta resistência” e que “a própria execução do referido pavimento apresenta complexidade técnica claramente superior à mera execução de calçadas com alisamento com desempenadeira. Afinal, antes da colocação do concreto, são colocadas armações em aço. Posteriormente, agrega-se o concreto, em placas de espessura muito superior (15 cm) àquela prevista pelo edital e com muito mais resistência”.

O ministro seguiu o entendimento do juiz federal. Para ele, a própria recorrente, ao apontar as diferenças entre as obras executadas e aquela que seria contratada, demonstrou a necessidade de perícia técnica para comprovar a equivalência entre elas — o que revela a inadequação do Mandado de Segurança no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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