Publicidade como regra

Casa Civil nega acesso a sindicância contra Rosemary

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21 de maio de 2013, 17h44

A Casa Civil da Presidência da República negou ao Ministério Público Federal em São Paulo o acesso às informações sobre o processo de sindicância instaurado no órgão para apurar eventuais ilícitos funcionais por parte da servidora Rosemary Novoa de Noronha. A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil informou que “o chefe do Gabinete Pessoal da Presidência da República não tem competência para prestar a informação requisitada”.

Ainda de acordo com o documento, que utilizou como fundamentação o artigo 8º, parágrafo 4º da Lei Complementar 75, “requisições” do Ministério Público “quando tiverem como destinatário o presidente da República” deverão ser “encaminhadas e levadas a efeito pelo procurador-geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada”.

O MPF considerou a recusa um obstáculo ao pleno conhecimento dos ilícitos praticados por Rosemary e afirmou que irá tomar as providências cabíveis.

Por meio de ofício enviado no último dia 24 de abril ao chefe do Gabinete Pessoal da Presidência da República, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira havia requisitado cópia integral do processo administrativo para fins de instrução de Inquérito Civil Público que trata da eventual participação de Rosemary nos fatos descobertos na operação chamada porto seguro, feita pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Rosemary já é alvo de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público em dezembro último por falsidade ideológica, tráfico de Influência, corrupção passiva e formação de quadrilha. Os crimes teriam sido praticados no exercício de suas atribuições como chefe do Gabinete Regional da Presidência em São Paulo.

De acordo com o artigo 143 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar”. Ainda de acordo com o artigo 154 da referida lei, “na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar”.

O MPF tomou ciência da conclusão do processo de sindicância instaurado na Chefia de Gabinete da Presidência da República por meio de informações veiculadas na imprensa. Responsável pelo caso, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira acredita que as informações contidas na sindicância podem contribuir com as investigações do Ministério Público e auxiliar na elucidação de algumas questões.

O MPF havia fixado um prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento, para que a Chefia de Gabinete da Presidência enviasse o material para a Procuradoria da República em São Paulo. Ele havia solicitado ainda que, caso alguma documentação tenha sido apontada como sigilosa pela autoridade administrativa competente, o órgão explicitasse as razões que fundamentam a restrição às informações — já que a regra é a ampla publicidade dos atos da administração pública.

Além de Rosemary Noronha, outras 23 pessoas foram denunciadas criminalmente por envolvimento com uma organização criminosa que favorecia interesses de particulares perante a Administração Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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