Prazo para retorno

Greve dos servidores do judiciário de MT é ilegal

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20 de maio de 2013, 19h46

O desembargador Adilson Polegato de Freitas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerou ilegal a greve dos servidores do judiciário estadual e deu um prazo de 24 horas — a partir da citação do sindicado dos servidores — para que os trabalhadores retornem às atividades. Em caso de descumprimento, o sindicato será multado em R$ 20 mil por dia.

Em sua decisão, o desembargador declara que mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entende que existem limites a esse direito e também condições para proibição. “No caso em apreço, a paralisação atinge um serviço público essencial, qual seja, o Poder Judiciário de todo o estado, pela natureza de seu campo de abrangência, além da ocorrência de graves danos econômicos a serem sofridos por toda a coletividade.”

Polegato também ressalta o fato de que a deflagração da greve poderia ter sido resolvida de forma amistosa, tendo em vista que não se esgotaram as possibilidades de negociação. “A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, sequer antes, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como denota a conduta do sindicato”.

A ação julgada pelo desembargador foi apresentada pelo estado. O Executivo relata que a greve foi deflagrada no dia 13 de maio e desde então não está sendo cumprida a garantia da manutenção de 30% dos serviços ordinários essenciais pelo sindicato. O autor aponta ainda que a greve se constitui num flagrante desrespeito à lei de regência, além de ameaçar causar graves transtornos aos milhares de pessoas que dependem da prestação destes serviços, o que gera intranquilidade e insegurança.

Prazos adiados

Atendendo a dois pedidos da diretoria da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, o TJ-MT determinou na sexta-feira (17/5) a suspensão de prazos processuais no período em que durar a paralisação dos servidores do Judiciário naquelas comarcas em que existe “foco de greve”. Nas comarcas onde não houve adesão ao movimento, os prazos vão correr normalmente. 

Para o presidente da OAB-MT, Maurício Aude, “essa decisão proporcionará segurança jurídica para os advogados e advogadas e seus constituintes. Já pedimos aos presidentes de subseções que nos relatem quaisquer problemas relativos à greve e vamos continuar acompanhando. Reiteramos que a Seccional está disposta a intermediar soluções e que entende o movimento como sendo inoportuno já que as negociações com o TJ não estão paradas”. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-MT e da OAB-MT.

*Notícia alterada às 20h10 para acréscimo de informações.

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