Peticionamento eletrônico

TJ-SP amplia capacidade para envio de documentos

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18 de maio de 2013, 17h46

O Tribunal de Justiça de São Paulo irá receber na primeira e segunda instâncias até 80 Mb (megabytes) de documentos eletrônicos, distribuídos em lotes de 30 Mb (megabytes), respeitado o limite de 300 kb (kilobytes) por folha. Até então, se o número de folhas excedesse o limite total (10 Mb) o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato. Como resultado, um único ato processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento. A novidade foi publicada pela Portaria 8.755/13.

A medida foi tomada em razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados e para atender à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Portaria 8.755/2013
O Presidente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições, 
Considerando a edição da Resolução 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal; 
Considerando a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
Considerando as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;
Considerando que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria 8441/2011;
Considerando que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);
Resolve:
Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.
Artigo 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria 8441/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se 

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