Informações verdadeiras

Reportagem com fontes confiáveis não deve indenizar

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18 de maio de 2013, 16h11

Mesmo que as suspeitas tenham sido afastadas posteriormente, não cabe indenização por reportagem jornalística que narra investigações baseada em fontes confiáveis.  Isso porque “a diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que as notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta de sua veracidade”. A decisão, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, afastou indenização concedida em favor de juiz apontado pelo jornal O Globo como envolvido com o ex-deputado e empresário Sérgio Naya.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, “a honra dos cidadãos não é atingida quando são divulgadas informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, as quais, outrossim, são de interesse público”.

Segundo a reportagem com o título Situação de juiz ligado a Naya se complica, o juiz Alexander dos Santos Macedo teria beneficiado o ex-deputado no processo relativo à indenização das vítimas do desabamento do Edifício Palace 2, no Rio de Janeiro. O juiz, sua cônjuge e filhas ingressaram com ação por danos morais contra a Infoglobo Comunicação e Participações, alegando terem sofrido abalo em sua honra pela notícia.

A primeira instância rejeitou a indenização, por considerar que o jornal não extrapolou sua função informativa. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão e determinou compensação para o julgador no valor de dez vezes seus rendimentos brutos. A indenização para os familiares não foi concedida. Depois, o valor foi reduzido pelo próprio TJ-RJ para cinco vezes os rendimentos brutos do juiz. Todos recorreram ao STJ.

A reportagem apoiou-se em fontes da Polícia Federal e do Ministério Público. A sentença apontou que as informações veiculadas pelo jornal tinham tanto crédito que o juiz foi submetido a processo perante o Conselho de Magistratura, onde foi absolvido. Mas o TJ-RJ entendeu que o texto trazia “excesso que em nada vem contribuir com o direito da sociedade à informação, e mais se assemelham ao sensacionalismo”.

Conforme a ministra Nancy Andrighi, a relevância da informação divulgada é evidente. “A sociedade tem o direito de ser informada acerca de investigações em andamento sobre supostas condutas ilícitas praticadas por magistrado que atua em processo de grande repercussão nacional, ligado ao desabamento do Edifício Palace 2”, afirmou.

Quanto à veracidade das informações, a ministra apontou que o TJ-RJ apoiou sua decisão no fato de que o jornal teria afirmado haver provas de envolvimento entre o juiz e o ex-deputado.

Investigações em andamento
Um texto de chamada da notícia registrava que “documentos encontrados pela Polícia Federal provam que o magistrado beneficiava Naya”. Porém, na frase seguinte, a notícia esclarecia que “a Polícia Federal informou ontem que conseguiu mais provas da ligação do empresário e ex-deputado Sérgio Naya com o juiz Alexander Macedo. Segundo agentes, os documentos…”. Assim, para a relatora, a reportagem não teria concluído que o juiz era culpado ou efetivamente beneficiava Naya. Apenas informava a existência das investigações em andamento sobre sua conduta e relatava que a polícia havia encontrado provas do envolvimento com o ex-deputado.

“Ainda que posteriormente o magistrado tenha sido absolvido das acusações, o fato é que, conforme apontado na sentença de primeiro grau, quando a reportagem foi veiculada, as investigações mencionadas estavam em andamento”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Além disso, a relatora reafirmou seu entendimento de que não basta que a informação divulgada seja falsa para ensejar a responsabilidade jornalística para fins de indenização.

Para ela, como a responsabilização não é objetiva, o veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes confiáveis no exercício da atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta dúvidas sérias a respeito da veracidade do que divulgará.

“Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar”, afirmou a relatora. Mas ressalvou:Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.297.567 

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