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Piada de Barbosa e reação da advocacia foram destaque

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18 de maio de 2013, 10h19

Durante discussão no Conselho Nacional de Justiça sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que limitou o horário de atendimento aos advogados à partir das 11h, o ministro Joaquim Barbosa brincou com o horário de sono dos profissionais: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse. A piada não foi bem recebida pela classe. Entidades representantes da advocacia publicaram notas e manifestaram seu descontentamento, classificando a brincadeira como incompatível com o cargo ocupado por Barbosa. Os advogados utilizaram o Facebook para mostrar sua indignação, enquanto outros responderam ao ministro também com piadas. Clique aqui para ler a notícia.

Embargos rejeitados
Na segunda-feira (13/5), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os Embargos Infringentes propostos pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, contra sua condenação pelo crime de formação de quadrilha. De acordo com o ministro, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o recurso não é previsto no ordenamento jurídico brasileiro. “Admitir o recurso de Embargos Infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal federal, num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte”, registrou. Clique aqui para ler a notícia.

Anuidade atrasada
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou que a inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Para a desembargadora da Justiça Federal, Regina Helena Costa, a restrição à atividade profissional, como forma de coação ao pagamento das taxas, contraria o princípio da legalidade e livre exercício de trabalho, garantidos pela Constituição. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a professora do GVLaw da Fundação Getulio Vargas e representante brasileira na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC) Selma Lemes, recomenda que o advogado que deseja trabalhar no ramo de abritrabem aprenda a se desvincular do Processo Civil e seja objetivo ao provar suas alegações. "É temerário atuar na arbitragem sem conhecer as especificidades do instituto. É preciso se desvincular do Processo Civil e saber que não adianta fazer um pedido extremamente genérico.” Mas lembra: “A base de todo direito é o Direito Civil. Não é a arbitragem. Arbitragem é uma técnica, além de ser uma disciplina jurídica." Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
Em sua coluna Segunda Leitura, o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas fala sobre o ciúme e a inveja nas profissões jurídicas. Segundo ele, nestas profissões as manifestações destes sentimentos “podem ser até mais fortes, pois vêm acompanhadas de símbolos do poder, como vestes, linguagem própria, placas e edificações”. Para o colunista, o ciúme e inveja são sentimentos negativos que estão presentes nas profissões jurídicas e não é possível afastá-los de nossas vidas. “O que se tem a fazer é minimizá-los quando somos vítimas ou limitá-los quando somos autores. E no mais, como disse Heródoto, “é melhor ser invejado que lastimado”. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana 
O advogado Nicolás S. L. Baldomá afirma em seu artigo que o Conselho Nacional de Justiça ultrapassou sua competência ao aprovar a resolução que garante aos casais homoafetivos o direito ao casamento civil. “O CNJ, exorbitando os legítimos poderes a ele concedidos pelo legislador, criou uma espécie de efeito vinculante à decisão proferida no Recurso Especial 1.183.378/RS, de modo a impor aos cartórios o dever de celebrar casamentos sem que haja qualquer imperativo da norma ou decisão jurisdicional de efeito vinculante no ordenamento jurídico brasileiro”, afirma. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 429,6 mil visitas e teve 988 mil visualizações de página de 10 a 16 de maio de 2013. A quarta-feira (15/5) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 81,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 21,2 mil visitas, foi a notícia sobre a piada feita pelo ministro Joaquim Barbosa sobre o horário que os advogados acordam. Durante sessão do CNJ em que era discutido o horário de atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça de São Paulo, o ministro brincou: "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?” Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8,2 mil visitas, foi a notícia sobre a censura que a ConJur sofre há mais de dois anos e meio. A revista foi condenada por publicar informações que desagradaram um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além ser condenada a indenizar, a ConJur está proibida de falar no nome desembargador. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas 
Barbosa faz piada sobre advogados acordarem tarde
O ciúme e a inveja nas profissões jurídicas
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Piada de Barbosa sobre advogados agita redes sociais
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Anuidade atrasada não suspende direito de advogar


Comentário da Semana 
Na notícia sobre a decisão do TRF-3 que entendeu que anuidade atrasada da OAB não suspende direito de advogar, o advogado Raimundo Neres fez o seguinte comentário: "Essa decisão é um atentado contra a democracia, o estado de Direito e à ordem jurídica. A OAB se mantém com as contribuições dos advogados conscientes de suas obrigações, comprometidos com a democracia, o estado de Direito e a ordem jurídica, por isso temos uma entidade forte. Lamentável, incompreensível um cidadão que se diz advogado, militante, não querer contribuir com sua entidade de classe que lhe apoia, defende, luta por seus direitos, lhe credencia a exercer uma atividade nobre, tão importante e essencial ao estado de direito á realização da Justiça. Sabemos que a OAB não recebe subvenções do Estado, sobrevive de receitas de anuidades e outras receitas decorrentes da atividade forense, logo, permitir calote no pagamento de contribuições atenta contra a dignidade da Instituição a a sociedade civil, vez que essa instituição sem recursos financeiros fatalmente será aniquilada". Clique aqui para ler. 


Manchetes da Semana
Supremo discute controle de constitucionalidade pelo Senado
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Publicação de notícia verdadeira não gera danos morais
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