Risco ambiental

Liminar suspende mineração de areia no rio Jacuí, no RS

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17 de maio de 2013, 15h28

Enquanto não for obtida segurança científica de que a prática da mineração ainda é viável, o direito individual deve ceder para a preservação do meio ambiente. Com esse entendimento, a Vara Federal Ambiental de Porto Alegre concedeu liminar, na última quarta-feira (15/5), para suspender as atividades de três mineradoras que fazem extração de areia no rio Jacuí, um dos mais importantes do Rio Grande do Sul.

Conforme a decisão, as atividades ficarão suspensas temporariamente, enquanto se aguarda o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e até que sejam sanadas todas as irregularidades dos processos de licenciamento ambiental, uma vez que o titular da ação — a Associação de Pesquisas e Técnicas Ambientais (APTA) — conseguiu demonstrar o receio de dano irreparável e a verossimilhança de suas alegações.

A medida judicial levou em conta a observância aos princípios da precaução, da prevenção e em cumprimento ao comando constitucional contemplado no Capítulo VI. Este, em seu artigo 225, consagrou como direito fundamental o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

‘‘Não se pode exigir o aniquilamento ambiental (bem jurídico coletivo, indisponível e fundamental), tampouco a exaustão dos recursos naturais, para preservar a atividade empresarial (direito individual), quando esta não se revelar uma atividade sustentável’’, justificou a juíza federal Vânia Hack de Almeida, que assinou a liminar.

A juíza ressaltou, contudo, que a suspensão ou cancelamento definitivo das Licenças de Operação é questão que somente poderá ser aferida em sentença, não cabendo a concessão de tutela neste aspecto. É que a prova pericial poderá demonstrar a viabilidade de manutenção da extração de areia sob outras condições.

A denúncia
Na Ação Civil Pública, a associação alega que as atividades de extração de areia estão em total desacordo com os parâmetros estabelecidos em lei, sem que esteja havendo qualquer fiscalização por parte da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Disse que nos trechos operados pelas rés, foram constatados graves danos ambientais, como mineração junto às costas, agressões às ilhas e destruição da mata ciliar.

A entidade afirmou que ‘‘mineração criminosa’’ estaria levando a uma devastação ambiental, com a irreversível descaracterização do rio e seu entorno. Além de pedir a suspensão das atividades de mineração, a APTA sugeriu a transferência das atividades de extração de areia para a Lagoa dos Patos, na Metade Sul do Estado.

Clique aqui para ler a decisão. 

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