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Quinto constitucional polariza eleição da Amaerj

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17 de maio de 2013, 10h47

Ainda sem candidatos oficiais, a campanha para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) já abriu seu primeiro debate: se magistrados oriundos do quinto constitucional atendem aos requisitos para representar a classe.

Tudo começou com uma nota publicada no jornal O Dia, no início de maio, informando que o ex-presidente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Zveiter, “estuda ser candidato à presidência” da associação fluminense. Ao lê-la, o desembargador Siro Darlan, seu antigo desafeto, decidiu também entrar na disputa. “Sou absolutamente contra um desembargador que não tenha passado pelo 1º grau vir a ser presidente da Amaerj”, declara Darlan, em referência ao colega cuja vaga de desembargador foi obtida por meio do quinto constitucional.

“A história da magistratura é a história daquele que fez concurso, passou 25 anos na primeira instância e conhece suas agruras”, defende Darlan, que iniciou a carreira de magistrado como juiz da comarca de Silva Jardim, em 1982. Para ele, que se define como “uma opção ética”, “é muito cômodo entrar pelo quinto, sem ter que viver a realidade dos juízes de 1º grau”.

Apesar do discurso, o desembargador, hoje membro da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, diz que “é verdade e não é verdade" que é candidato. Por uma “questão de coerência”, garante que retiraria a candidatura caso aparecesse algum pretendente do 1º grau. “Coerência que, aparentemente, estou perdendo agora para concorrer com outro desembargador”, reconhece. A eleição está marcada para novembro.

CNJ
A crítica de Darlan ao quinto constitucional não se restringe à representativa da Amaerj. Para ele, o mecanismo que garante 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores, como prevê o artigo 94 da Constituição Federal, “já foi necessário e já foi bom”. O advento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem entre seus membros representantes da advocacia e do Ministério Público, dispensaria hoje a necessidade do quinto dentro dos tribunais. “Não vejo qual a sua razoabilidade”, diz. “Cada um faz a sua carreira. Quer ser juiz? Faça concurso, a regra é essa.”

Apesar de não ter desmentido a nota publicada, Luiz Zveiter garante que “ainda” não é candidato. Mesmo assim, fez questão de comentar as declarações de seu oponente.

“É um desembargador que não tem muita credibilidade para opinar, até porque nunca submeteu o nome dele ao sufrágio dos colegas. E ele não tem bagagem para dizer se o quinto é bom ou não é”, dispara, antes de lembrar que além dele, há outros exemplos de magistrados vindos do quinto que ocuparam a presidência de tribunais e “fizeram um bom trabalho”.

"Direito alternativo"
Já a tese de Darlan, de que as vagas ocupadas por advogados e representantes do MP desde 2004, no CNJ, teriam esvaziado a importância do quinto constitucional, é definida por Zveiter como “direito alternativo”. “Eu não sou favorável ao ‘direito alternativo’, aquele que se resume ao ‘eu acho’, ‘eu não acho’. A pessoa precisa defender uma posição com base em fundamentos e fatos.”

“O quinto é uma previsão constitucional e eu não vejo por que não cumpri-la”, resume o desembargador que preside, atualmente, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

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