"De afogadilho"

Oposição vai ao STF contra análise da MP dos Portos

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16 de maio de 2013, 17h07

A oposição ao governo Dilma Rousseff no Senado protocolou Mandado de Segurança, nesta quinta-feira (16/5), no Supremo Tribunal Federal, pedindo que seja suspensa a sessão que discute a Medida Provisória 595/12, a MP dos Portos. O Mandado de Segurança 32.070 é assinado pelos líderes do DEM, do PSDB e do PSOL no Senado: senadores Agripino Maia (DEM-RN), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello.

Caso a MP seja discutida e aprovada, já que está em curso no Senado o debate sobre a matéria, os senadores pedem, então, que a sessão seja anulada. A MP fixa novos parâmetros para a exploração e arrendamento pela iniciativa privada de terminais de carga em portos públicos. Aprovado na Câmara dos Deputados depois de 40 horas de discussões, o texto foi encaminhado ao Senado para análise. A MP perde a validade se não for votada nesta quinta-feira.

No pedido ao Supremo, os senadores sustentam que o Senado “está sendo compelido por uma maioria eventual a concluir, em menos de dez horas, o seu dever de realizar um juízo de valor” sobre a MP. De acordo com os parlamentares, isso fere o devido processo legislativo diante do fato de que foram apresentadas 678 emendas ao texto original. Logo, é impossível fazer uma análise real sobre a matéria em tão pouco tempo.

“Isso sem mencionar o fato de que a implementação casuística desse ‘processo legislativo de afogadilho’ termina até mesmo por aniquilar a legítima — porque constitucionalmente assegurada — prerrogativa senatorial de apresentação de emendas parlamentares, justificando o retorno do texto à Casa Iniciadora”, sustentam os senadores.

De acordo com os parlamentares, nesse contexto, não há como esconder que há, de fato, “um fundado receio de que o Plenário do Senado, que se encontra agora reunido, e empurrado por uma maioria episódica, atropele e subverta o devido processo legislativo”, anulando a prerrogativa constitucional do Senado de promover a discussão e a deliberação das proposições que lhe são encaminhadas, “precedidas de um lapso temporal mínimo necessário ao conhecimento da matéria sob análise”.

Clique aqui para ler a petição inicial.

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