Dívida do estado

OAB-SP sugere parâmetros para pagamento de precatórios

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16 de maio de 2013, 17h21

A  Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo encaminhou ao Conselho Federal da OAB parâmetros que devem ser observados na modulação dos efeitos da derrubada da Emenda Constitucional 62/2009, que permitia o parcelamento da dívida em 15 anos. 

De acordo com a OAB-SP, o estado de São Paulo detém aproximadamente 60% do total da dívida de precatórios de todo o país, mais de um milhão de credores e conforme a proposta apresentada pelos devedores ao Supremo, poderá protelar o pagamento ainda mais.

“Qualquer modulação de efeitos deste histórico julgamento, somente é aceitável se proporcionar o pagamento integral, em dinheiro e de forma razoável,  a cada uma das pessoas que buscaram o Judiciário para se ressarcir das ilegalidades sofridas”, diz Marcelo Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

Dentre as sugestões apresentadas pela OAB-SP está a retroatividade dos efeitos da inconstitucionalidade quanto a atualização monetária, os juros e a compensação compulsória com tributos. Também é defendida a preferência dos alimentares e o pagamento dos precatórios novos, pelo regime ordinário previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

“Para atender estas finalidades o encontro da União com os devedores é muito importante, pois poderá proporcionar aos estados e municípios com maiores dificuldades de pagamento, que sejam financiados diretamente pela União, como está previsto no parágrafo 16 do artigo 100 da Constituição Federal.“  explica  Lobo.

Na última terça-feira (14/5), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, se reuniram com o ministro Luis Fux. Não se chegou a uma solução, mas o advogado-geral informou que “é possível criar-se regras diferentes conforme o montante da dívida de cada um”.

Agindo para promover uma eventual proposta de modulação comum, o Conselho Federal da OAB fará encontros entre a advocacia, os governos do estado, da capital e a AGU, em datas a serem combinadas entre as instituições. A Comissão de Precatórios da OAB SP participará das reuniões.

No dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra esta emenda, uma delas de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a forma de pagamento estabelecida pela emenda violava diversas garantias constitucionais como razoável duração do processo, trânsito em julgado e o Estado Democrático de Direito.

Os ministros do Supremo não decidiram, porém, como a queda da Emenda 62 será colocada em prática. O ministro Luiz Fux, que foi o relator das ADIs, decidiu que o pagamento deve continuar como está até que o STF decida como modular os efeitos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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