Trâmite da MP dos Portos é questão legislativa, diz AGU
16 de maio de 2013, 21h27
A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal que a tramitação da MP dos Portos (Medida Provisória 595) é assunto interno do Legislativo, o que impede o STF de atuar.
“A questão é visivelmente interna corporis, a qual, de acordo com a jurisprudência do STF, não enseja apreciação em sede de Mandado de Segurança, por não haver violação ao devido processo legislativo”, argumenta o texto da AGU. O processo está sob relatoria do ministro Celso de Mello.
A petição rebate Mandado de Segurança de parlamentares da oposição, que pedem a suspensão do trâmite da medida provisória. Eles alegam que a matéria recebeu 678 emendas na Câmara, o que impede análise e votação pelos senadores em apenas um dia.
Para a AGU, que atua em nome do Senado no processo, grande parte das emendas foi discutida na comissão mista formada por senadores e deputados antes de o texto chegar aos plenários das respectivas Casas, o que derruba a tese de que as mudanças eram desconhecidas.
O órgão também entende que, antes de ser motivo de ilegalidade, a votação ágil é algo esperado dentro do trâmite de uma medida provisória, que tem prazo para expirar. “Não há qualquer dispositivo — regimental, legal ou mesmo constitucional — que imponha um prazo mínimo para tais deliberações”. Com informações da Agência Brasil.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!