Revisão de provas

TJ da Paraíba define novo cálculo de título renda

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15 de maio de 2013, 8h53

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento nesta terça-feira (15/5), com unanimidade, ao Agravo de Instrumento do Banco Mercantil, determinando que sejam feitos novos cálculos do valor de um título de renda fixa a ser pago pelo banco. Pelas contas do primeiro grau, o montante a ser pago pelo banco seria de quase R$ 565 milhões, quantia que é contestada pela instituição financeira.

O Agravo de Instrumento é referente a um título de renda fixa ao portador, adquirido junto ao Banco Mercantil que, posteriormente, foi adquirido pelo banco Bradesco. Conforme relatório do recurso, o cliente alega ter investido, em agosto de 1985, o valor de CR$ 100 milhões, moeda corrente da época. Em 2000, ele procurou a Justiça de 1º grau pedindo o ressarcimento, devendo ser corrigido integralmente, sob a alegação de que o banco não havia quitado o resgate.

A instituição bancária sustentou, nas contrarrazões, a necessidade de reforma dos cálculos, pois não se pode admitir que um investimento de cerca de US$ 15 mil, de 1985, pudesse alcançar a cifra de quase R$ 565 mil em setembro de 2012.

Ao dar provimento ao recurso, reformando a decisão da primeira instância, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida disse que há equívocos nos cálculos feitos na comarca de João Pessoa. O relator destacou que a perícia é prova que apenas auxilia o juízo, não vinculando a formação do convencimento do julgador. Há a possibilidade inclusive de recusar a prova técnica, total ou parcialmente, julgando o processo de modo contrário às conclusões apontadas na análise pericial.

Os desembargadores José Aurélio da Cruz, presidente da Câmara, e Saulo Henriques de Sá Benevides acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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