Justiça do Trabalho

Mandado de Segurança não pode substituir recurso

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15 de maio de 2013, 19h25

O Mandado de Segurança tem a função de garantir o direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, e por isso não pode ser usado como substitutivo de recurso. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por um grupo de credores que alegava prejuízo pelo descumprimento da ordem preferencial definida pelo artigo 711 do Código de Processo Civil.

Os recorrentes pretendiam que o TST reformasse decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou o rateio do produto arrecadado na alienação de um imóvel, de propriedade de um dos sócios das Lojas Mac Del, de forma proporcional ao crédito de cada um dos credores habilitados em reclamações trabalhistas contra a empresa. A conclusão dos ministros foi no sentido de que a via procedimental própria a ser usada nas hipóteses é o Agravo de Petição, e não o Mandado de Segurança.

O TRT-MG, ao analisar o Mandando de Segurança, concedeu parcialmente a ordem e determinou o rateio. Para a corte regional, independentemente da ordem cronológica dos arrestos, das penhoras ou do registro deles no cartório imobiliário, todas as execuções são de crédito trabalhista e dispõem de igual preferência. Nesse sentido, o produto da alienação do imóvel deveria ser proporcionalmente distribuído a todos os credores.

Segundo a decisão, o rateio é "critério mais consonante com o princípio da equidade, mormente tendo em conta a inexistência de outros bens". Um dos argumentos adotados pelos recorrentes para sustentarem a limitação do número dos beneficiados com o rateio foi o de que foram eles quem promoveram os atos para o sucesso da execução, ao contrário dos demais credores.

No TST, a relatoria do recurso ficou com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, que foi seguido pelos demais ministros na proposta de negar provimento ao Recurso Ordinário interposto. Para eles, o Agravo de Petição é o recurso próprio para atacar a decisão impugnada.

O relator lembrou que as jurisprudências do TST e do Supremo Tribunal Federal são firmes no sentido de que o Mandado de Segurança visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, e não pode ser aplicado como substitutivo de recurso, "sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional, cabível apenas quando não houver nenhum outro instrumento processual de imediato". É o que prevê o artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/09, a Orientação Jurisprudencial 92 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais da corte e, ainda, a Súmula 267 do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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