Processo eletrônico

TJ-SP aumenta limite de tamanho de arquivo

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14 de maio de 2013, 13h36

O Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou o limite de tamanho dos arquivos que devem ser enviados pelos advogados no processo eletrônico. A partir de quarta-feira (15/5), nos peticionamentos, o TJ-SP passa a receber na primeira e na segunda instâncias conjuntos de arquivos de até 80 Mb, sendo que cada arquivo deve ter no máximo 30 Mb.

Até então, se o número de folhas excedesse o limite total — que era de 10 Mb (megabytes) —, o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato. Com isso, um único ato processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento.

A alteração se deve em razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados. O aumento tamanho dos arquivos atende à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia.

Os novos limites estão estabelecidos na portaria 8.755/13, publicada na última sexta-feira (10/5). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Leia a Portaria 8.755/2013:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;

CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;

CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);

RESOLVE:

Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF(portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.

Artigo 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.

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