Abertura de crédito

STJ admite reclamação contra decisão de turma recursal

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14 de maio de 2013, 9h48

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou o processamento de reclamação apresentada pela Toyota Leasing do Brasil contra acórdão da Turma Recursal da 43ª Circunscrição Judiciária de Casa Branca (SP). A empresa foi condenada a devolver valores cobrados a título de taxa de abertura de crédito e tarifa de serviços de terceiros. Mencionando precedentes da corte, principalmente o Recurso Especial 1.246.622, a Toyota Leasing alega que já se consagrou o entendimento de que não é ilegal a cobrança de tais tarifas.

De acordo com o tribunal, questões processuais resolvidas pelos juizados não são passíveis de reclamação, dado que o processo, nos juizados especiais, orienta-se pelos princípios da Lei 9.099/95. “Fora desses critérios foi ressalvada somente a possibilidade de revisão de decisões aberrantes”, aponta a ministra.

Gallotti observou, porém, que a pretensão da reclamante encontra respaldo na jurisprudência dos órgãos do STJ que julgam questões de Direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto. A legalidade das tarifas está para ser apreciada novamente pela 2ª Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela ministra Gallotti para julgamento no rito dos recursos repetitivos, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Por isso, a ministra determinou a suspensão do processo na origem até o julgamento final desses recursos e o posterior julgamento da reclamação da Toyota Leasing. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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