AP 470

PGR opina contra anulação da Reforma da Previdência

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14 de maio de 2013, 18h24

A condenação de sete parlamentares denunciados por “vender” apoio político para aprovar projetos de interesse do governo do ex-presidente Lula, no esquema batizado de mensalão, não é suficiente para que se anulem projetos e emendas constitucionais aprovadas durante o período em que os políticos receberam dinheiro do PT. Essa é a opinião do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer enviado nesta segunda-feira (13/5) ao Supremo Tribunal Federal.

O parecer integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.889, ajuizada pelo PSOL. O partido pede a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003, da Reforma da Previdência. De acordo com o partido, a condenação de deputados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, demonstra que a emenda foi aprovada de forma ilegal.

Na ação, o PSOL alega que além de sete parlamentares condenados por corrupção ativa no processo terem participado da votação da Emenda 41, três deles teriam obtido 108 dos 358 votos recebidos pela emenda no primeiro turno da votação, em razão do papel de liderança partidário que exerciam à época. Sem a orientação da liderança partidária, sustenta a legenda socialista, a Reforma da Previdência não teria sido aprovada.

No parecer assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e aprovado por Roberto Gurgel, o Ministério Público afirma que “não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da EC 41/2003”. A PGR sustenta que mesmo com a desconsideração dos sete votos dos deputados condenados, os dois turnos de votação da emenda superam o quorum qualificado exigido pela Constituição para sua aprovação.

De acordo com a Procuradoria, não há dúvida de que “o vício na formação da vontade do procedimento legislativo viola diretamente os princípios democrático e do devido processo legislativo e implica, necessariamente, a inconstitucionalidade do ato normativo produzido”. Ou seja, se há a comprovação de que uma lei foi aprovada com uso de corrupção, o STF deve, sim, declará-la inconstitucional.

Mas, segundo a PGR, para que a Reforma da Previdência seja julgada inconstitucional, é indispensável que “haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares em número suficiente para alterar o quadro de aprovação do ato normativo, o que não ocorre”. Isso porque na Ação Penal 470 foram condenados apenas sete parlamentares “em razão da sua participação no esquema de compra e venda de votos e apoio político que ficou conhecido como mensalão”.

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