Pluralismo político

PGR opina contra projeto que inibe criação de partidos

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13 de maio de 2013, 15h33

A simples tramitação do Projeto de Lei 4.470/12, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes, “já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada”. É o que sustenta o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (13/5).

No parecer, de 24 páginas, Roberto Gurgel defende que o STF conceda o pedido de Mandado de Segurança feito pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e barre o projeto que fixa novas regras para que parlamentares mudem de legenda. Segundo o PGR, o controle preventivo de atos do Legislativo pelo Supremo é legítimo não apenas nos casos de proposta de emenda à Constituição, como também de projetos de lei.

Gurgel se manifesta a favor da tese de que não há qualquer ruído na independência entre os poderes quando o Supremo, provocado por parlamentares, age para corrigir tentativas de fraude à Constituição. “E é disso que se trata quando o Supremo Tribunal federal se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma”, sustenta.

De acordo com o texto do PL 4.470/12, já aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

A votação do projeto foi concluída na Câmara dos Deputados em 24 de abril e o texto foi encaminhado no mesmo dia ao Senado. O senador Rollemberg, então, entrou com pedido de Mandado de Segurança alegando que a proposta é “casuística, abusiva, utilizada com o claro e desvirtuado propósito de discriminar e perseguir grupos políticos minoritários perfeitamente individualizáveis, e plurimamente inconstitucional”.

De acordo com a ação do senador, assinada pela advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, a tramitação da proposta é um “abuso do Poder Legislativo” e “quebra o princípio da igualdade entre partidos”, além de ofender os direitos fundamentais de liberdade de criação partidária e o princípio do pluralismo político. O pedido cita textualmente que o projeto dificulta a criação, “já em fase adiantada”, de duas agremiações: a Rede, liderada pela ex-senadora Marina Silva, e a Solidariedade, capitaneada pelo deputado federal Paulinho da Força, hoje no PDT-SP.

No mesmo dia em que o projeto foi encaminhado ao Senado e começou a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu a liminar requerida pelo senador e determinou a suspensão da tramitação do projeto. Para Mendes, ao menos em análise preliminar, a aprovação do projeto causará desequilíbrio no tratamento de legendas: “A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos”.

No parecer encaminhado nesta segunda-feira ao Supremo, Roberto Gurgel cita diversos precedentes do tribunal em favor da liberdade de criação de partidos e de condições para que eles se solidifiquem. Entre eles, a decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.430, que fixou o entendimento de que novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo é rateado entre todas as agremiações partidárias.

O PGR insiste, em diversas passagens, na tese de que cabe, sim, ao STF controlar atos legislativos, quando estes são flagrantemente inconstitucionais. “A pergunta determinante é: se até à emenda à Constituição é vedado dispor como pretende o projeto de lei, pode este ser livremente objeto de deliberação parlamentar – sobretudo diante das imediatas e drásticas repercussões sobre a liberdade de criar partidos que a sua só proposição enseja?”, questiona Gurgel.

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