Evolução patrimonial

Justiça determina sequestro de bens de juiz do TIT

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12 de maio de 2013, 15h38

Na última quinta-feira (9/5), a Justiça determinou o sequestro de todos os bens móveis e imóveis do juiz do Tribunal de Impostos e Taxas Elcio Fiori Henriques, por considerar que ele teve uma evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público estadual.

Na ação, o MP sustentou “que existem fortes indícios de que os imóveis foram adquiridos com valores oriundos de crime (corrupção passiva) no exercício das funções no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, uma vez que o acréscimo patrimonial coincidiu com o período da nomeação do réu como juiz para tal órgão”.

De acordo com o Ministério Público, entre março de 2010 a outubro de 2012, atuando em nome próprio ou em nome das empresas das quais é sócio majoritário, Elcio adquiriu 40 imóveis na função de Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas. Tendo efetuado o pagamento em dinheiro em boa parte das negociações dos imóveis.

Segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (GEDEC), Élcio Fiori Henriques comprou dezenas de imóveis que foram registrados com preço abaixo do mercado e vendidos em valor bem maior.

“Somente entre março de 2010 a agosto de 2011 Elcio e sua empresa JSK adquiriram 22 imóveis de alto padrão, desembolsaram a quantia de R$ 1.840.743,50, receberam pelas vendas o montante de R$ 5.667.576,84, auferindo lucro de R$ 3.826.833,34”, conta o MP na ação. O patrimônio de Elcio foi estimado em cerca de R$ 30 milhões.

Diante dos fatos apresentados, a juíza Simone Gomes Rodrigues concluiu “pela plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável, diante da expressiva evolução patrimonial do réu Elcio, em nome próprio e em nome da empresa JSK, justamente no exercício da função de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, em menos de 2 anos (de 2010 a 2012), fato que autoriza a medida postulada.” A juíza deferiu a liminar, determinando o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Elcio e de suas empresas.

Segredo de Justiça
A juíza Simone Rodrigues indeferiu o pedido de Elcio para que o processo corra em segredo de Justiça. “Não há razão para dar prosseguimento na demanda sob sigilo, uma vez que os fatos apontados na inicial ocorreram no exercício das funções públicas de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e, como agente público, deve prestar contas de sua atuação na função para a qual foi nomeado, uma vez que seus vencimentos são pagos pelos cofres públicos”, afirmou na decisão.

Clique aqui para ler a liminar.

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