Propriedade intelectual

Brasil tem avançado no combate à pirataria

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  • Benny Spiewak

    é advogado sócio responsável pelas áreas de Defesa Propriedade Intelectual Life Sciences e Tecnologia do escritório ZCBS — Zancaner Costa Bastos e Spiewak Advogados especialista em Propriedade Intelectual e Tecnologia pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) especialista em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia pelo The Franklin Pierce Law Center (Concord EUA) e mestre em Direito da Propriedade Intelectual (LLM) formado pela The George Washington University

12 de maio de 2013, 13h59

O Brasil figura, por mais um ano, na lista de observação do Relatório Especial 301, uma avaliação anual dos Estados Unidos  sobre supostas violações ao direito de Propriedade Intelectual cometidas por seus parceiros comerciais. Ao contrário do que parece, o Brasil já esteve muito, mas muito mal avaliado. Estarmos nessa lista de acompanhamento é, de fato, uma evolução. Estamos juntos com países como Canadá, Israel e outros grandes parceiros comerciais norte-americanos. Ou seja, estamos tão bem/mal quanto os principais parceiros deles.

A tal lista é, de fato, o resultado final do Relatório Especial 301 (Special 301), que é elaborado anualmente pelo Departamento de Comércio Norte-Americano (USTR, sigla em inglês), que é uma espécie de Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A partir da avaliação dos mercados internacionais e de contribuições da sociedade civil organizada, o USTR elabora uma avaliação dos países que melhor ou pior protegem a Propriedade Intelectual, item fundamental da agenda comercial americana.

A Ucrânia, por exemplo, foi classificada como país de atenção prioritária máxima. Isso significa que ela mantém péssimos níveis de proteção à Propriedade Intelectual. No limite, o país mal classificado pode perder benefícios no comércio bilateral com os EUA, através do sistema geral de preferência deles (GSP). Se um país sai ou é rebaixado no GSP, os EUA deixam de conceder certos benefícios, como redução de taxa de importação e outros. Isso pode se tornar um pesadelo para os países mal avaliados.

Além da lista prioritária máxima, há a lista dos países de observação prioritária e, ainda, a lista de observação. É nessa última relação que o Brasil se encontra. Interessante notar que a lista realça grandes avanços do Brasil no combate à pirataria chamada de “dura”, referente a itens tangíveis (roupas, CDs, videogames, etc). No entanto, destaca itens que são questionáveis sob a ótica política, como novos fluxos de aprovação de patentes e (ausência de) proteção de dados farmacêuticos. Enfim, pontos altamente criticados pelos países desenvolvidos.

A lista, ainda que unilateralmente preparada pelos EUA, possui boas e más notícias. Positivamente, o Brasil avança no sentido de maior combate às práticas criminosas de pirataria de violação em massa de direitos. Por outro, a relação destaca pontos nos quais teremos grande dificuldade de evoluir. Os pontos criticados pelos EUA são sistematicamente intransponíveis, colocando um conflito conceitual entre a visão norte-americana e a brasileira sobre Propriedade Intelectual. Por aqui, o tema, quando colocado na mesma balança de acesso à saúde ou outros direitos constitucionais, não tem a menor chance. O pêndulo certamente vai em direção contrária à Propriedade Intelectual.

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