Repercussão geral

STF diz a quem cabe julgar crime ambiental transnacional

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11 de maio de 2013, 10h49

O Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário com Agravo 737.977, no qual se discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais. O caso trata de exportação ilegal de animais silvestres, e a questão a ser discutida pelo STF versa sobre o limite da competência entre as Justiças Federal e estadual. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da corte.

Ao se manifestar a favor da repercussão geral, o relator do ARE 737.977, ministro Luiz Fux, observou que o Brasil, como signatário de convenções e acordos internacionais, ratificou na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) sua adesão ao Princípio da Precaução. “Segundo este princípio fundamental de direito internacional ambiental, os povos devem estabelecer mecanismos de combate preventivos às ações que ameaçam a utilização sustentável dos ecossistemas, biodiversidade e florestas, fenômeno jurídico que a toda evidência implica aparente conflito entre as competências da Justiça estadual e federal”, afirmou. Por outro lado, ressaltou que há violações ao meio ambiente que não repercutem no cenário mundial e, portanto, não haveria interesse direto da União na demanda que justificasse a atuação da Justiça Federal.

Para o ministro Fux, o recurso merece ter a repercussão geral reconhecida porque o tema constitucional tratado é relevante do ponto de vista econômico. Ele também lembrou que, a cada operação clandestina de animais para o exterior, o país deixa de fiscalizar o destino e emprego de sua fauna nativa, além de não arrecadar tributos. Tem ainda repercussão social, pois os direitos fundamentais de terceira, quiçá quarta geração asseguram a todos um meio ambiente saudável e equilibrado”. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em votação no Plenário Virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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