Relevância social

STF deve ser mais ágil em temas com repercussão geral

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11 de maio de 2013, 9h22

O Supremo Tribunal Federal julgou 87.784 processos em 2012. Por ser a mais alta corte de Justiça do país, é um número considerado alto pelos ministros e por quem acompanha o trabalho do tribunal. Nas palavras do ministro Marco Aurélio, que está na corte desde 1990, é uma "avalanche". E diante disso, integrantes do STF concordam que o tribunal precisa privilegiar as ações sobre os quais foi declarada a repercussão geral, cuja relevância social, econômica, jurídica e política extrapolam os interesses do caso concreto.

A situação, pelo diagnóstico do ministro Ricardo Lewandowski, tem um agravante: a 1ª e a 2ª Turmas STF têm julgado apenas Habeas Corpus. Não julgam mais Mandado de Segurança, nem Recursos Extraordinários, nem outros tipos de ações que julgavam. Ou seja, a corte constitucional do país está “julgando questões que, na verdade, não têm uma repercussão social, jurídica ou econômica mais ampla”, afirma o ministro.

O ministro Celso de Mello concorda que os recursos sobre os quais foi declarada a repercussão geral devem ser postos em pauta de forma mais ágil. Na opinião dele, o tribunal deve voltar suas atenções para temas de grande repercussão social, que afetem diretamente nas liberdades individuais dos cidadão.

Levantamento do escritório Charneski Advogados analisou que, dos 323 processos com repercussão geral declarada pelo STF em trâmite, 127 são de matéria tributária. Uma fração de 40%. E dessas 127, um quinto trata de PIS e Cofins.

O próprio responsável pela pesquisa, o advogado Heron Charneski, explicou os resultados do estudo. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 é extremamente detalhista, principalmente nos temas tributários. Por isso, diz, as questões tributárias dependem muito das definições do Supremo. Charneski ainda analisa que a matéria tem um impacto coletivo muito maior, daí a facilidade para que seja reconhecida a repercussão geral.

Mas o ministro Celso de Mello discorda. “Há algum tempo há essa demanda pelos temas de repercussão geral. Devemos julgá-los com mais agilidade, porque os processos ficam represados nos demais tribunais. Mas não compararia temas tributários com as discussões a respeito do feto anencéfalo, células-tronco ou até da marcha da maconha. São temas que dizem respeito à sociedade, à convivência democrática”, afirmou o decano do Supremo à reportagem da ConJur.

As opiniões e posicionamentos de Celso de Mello, sempre a favor das liberdades individuais e da livre manifestação do pensamento, já são conhecidas há muito pelos que acompanham sua atuação no Supremo. Por isso não é de estranhar que ele dê preferência aos temas diretamente relacionados a escolhas individuais e participação democrática. “Questões tributárias dizem respeito a empresas, que, por mais que tenham um importante papel social, não se comparam a discussões como o Estado laico e a separação entre Estado e religião. Isso é muito mais importante do que questões meramente tributárias.”

O volume de ações que chegam ao STF traz consigo não apenas a morosidade, mas também a sobrecarga de trabalho dos ministros, que Marco Aurélio classifica a si mesmo e a seus colegas não como operadores do Direito, mas como “estivadores do Direito”. “A avalanche é tão grande que não há tempo para nada. É um vapt-vupt. E aí ficamos nessa angústia constante de conciliar celeridade e conteúdo e damos preferência ao julgamento dos conflitos de interesse, para restabelecer a paz social momentaneamente abalada pelo conflito”, explica.

A preferência por esses conflitos de interesse é alvo de críticas do ministro Dias Toffoli. Para ele, garantir a igual aplicação da Constituição em um país com as dimensões do Brasil impõe uma carga muito grande ao trabalho. Logo, a corte deve julgar primeiro casos com repercussão geral e recursos repetitivos, para evitar que ações semelhantes se acumulem nos tribunais.

A solução apontada por Lewandowski é aplicar a chamada jurisprudência defensiva, “não no sentido pejorativo do termo, mas no de entender que nem tudo deve ser decidido pelo Supremo”. A corte de cúpula de todo o sistema judiciário brasileiro deve escolher, segundo o ministro, as causas que deve julgar.

O excesso de ações no Supremo faz dele “vítima do próprio sucesso”, diz o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça Flávio Crocce Caetano. Para ele, é claro que o Supremo deve se debruçar primeiro sobre casos com repercussão geral e súmulas vinculantes. As súmulas, aliás, como aponta o Anuário da Justiça Brasil 2013, não são editadas pelo Supremo há mais de dois anos.

A falta de novas súmulas vinculantes, para os ministros, se dá pela falta de tempo para editá-las. A corte passou mais de seis meses discutindo a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por exemplo, o que, para muitos dos julgadores, exemplifica a falta de tempo para se concentrar em questões mais amplas. 

Lewandowski lembra que o processo das súmulas vinculantes burocratizou-se com o tempo, o que também faz com que o processo de criação delas seja engessado. “No passado, alguém propunha uma súmula, ouvia-se imediatamente o Procurador-Geral da República e a súmula era aprovada, sempre sujeita a correções, claro”, explica.

O que parece uma unanimidade entre os ministros não é entre advogados. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho afirma que institutos como as súmulas vinculantes não resolvem os problemas, mas os adiam. “Os processos ficam parados nas instâncias inferiores esperando as súmulas e as decisões com repercussão geral. Criou-se um contingenciamento de processos”, afirma. Pra ele, é necessário estruturar melhor o Judiciário e organizar melhor os processos.

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