Crime invisível

Cardozo critica morosidade para punir tráfico de pessoas

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11 de maio de 2013, 9h31

O baixo índice de denúncias associado à lentidão do sistema judicial brasileiro são os principais fatores que dificultam a efetiva punição de pessoas envolvidas com o tráfico de pessoas. A avaliação é ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que espera mobilizar a população a denunciar os casos por meio da campanha lançada na quinta-feira (9/5) em parceria com o Escritório das Nações unidas sobre Drogas e Crime (Unodc). O objetivo é fornecer elementos às autoridades brasileiras para investigar as ocorrências.

Considerado um crime invisível, o tráfico de pessoas é uma prática frequente e preocupante no Brasil. Ainda assim, segundo dados divulgados pela pasta, entre 2005 e 2011, a Polícia Federal instaurou 514 inquéritos de tráfico de pessoas, sendo a maior parte (344) relacionada ao trabalho escravo. Os números mostram que 157 desses inquéritos são de tráfico internacional e 13 de tráfico interno, modalidade em que o índice de denúncias é considerado muito baixo. Ao todo, 381 suspeitos foram indiciados nesse período, mas apenas 158 foram presos.

"Infelizmente, o sistema judicial brasileiro é lento e muitas vezes demora-se anos para se ter uma punição. O número [de punições] é baixo porque você só pode ter prisões, tirando os casos de prisão temporária ou preventiva, depois de uma sentença definitiva do Poder Judiciário e até lá há um decurso de tempo", acrescentou, enfatizando que o governo tem tratado com a Justiça a adoção de medidas capazes de agilizar a prestação jurisdicional no país não apenas nos casos de tráfico humano.

Cardozo também voltou a defender o aperfeiçoamento da legislação e ressaltou a importância da celeridade na apreciação, pelo Congresso Nacional, de projetos de lei que ampliam a tipificação de crimes envolvendo o tráfico de pessoas. A legislação brasileira pune apenas o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Falta previsão legal para punir crimes de tráfico para fins de trabalho escravo, trabalho doméstico, venda de órgãos e tráfico de crianças.

Para o governo, a abordagem da vítima é suficiente para caracterizar o crime, não sendo necessário que a exploração sexual ou o trabalho escravo seja consumado, por exemplo. Além disso, o consentimento da vítima é considerado irrelevante, já que foi obtido por meio do engano e da falsa promessa.

Em fevereiro, o governo federal também lançou o 2° Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para integrar e fortalecer as políticas públicas na área, assim como as redes de atendimento e organizações para prestação de serviços.

Ela ressaltou que a rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, disponibilizada pelo governo brasileiro, inclui núcleos e postos estaduais e municipais, rede consular de apoio no exterior, os serviços Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, e o Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. As denúncias também podem ser encaminhadas à Polícia Federal.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, ressaltou que o governo brasileiro também está atento aos casos de tráfico de pessoas para fins de trabalho, tanto de brasileiros como de estrangeiros trazidos ao país para esse fim. “O Brasil não aceita ser destino de pessoas traficadas no mundo”, disse, lembrando a ação das autoridades brasileiras direcionadas aos haitianos e demais imigrantes ilegais que estão em Brasileia, no Acre. Com informações da Agência Brasil.

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