AP 470

PGR dá parecer pela rejeição dos embargos do mensalão

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10 de maio de 2013, 19h33

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer nesta sexta-feira (10/5) ao Supremo Tribunal Federal opinando pela rejeição de todos os embargos de declaração interpostos para sanar omissões do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em uma única e sucinta petição, o PGR afirma que os ministros devem rejeitar os recursos porque todos visam alterar a decisão de mérito do tribunal.

O presidente do Supremo e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, havia enviado à Procuradoria os embargos de 23 réus para a emissão de parecer. Apenas os recursos do publicitário Cristiano Paz, do advogado Rogério Tolentino e do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) não foram encaminhados para Gurgel. De acordo com o procurador, todos pediram a aplicação de efeitos infringentes ou modificativos aos embargos — ou seja, pretende, por meio dos pedidos, alterar algum aspecto da decisão de mérito do Plenário. Para Gurgel, isso é impossível nessa fase processual.

Segundo o PGR, seja para reduzir a pena, seja para afastar algum ponto da condenação, todos requereram mudanças de mérito. Não fazia sentido, assim, segurar os recursos por mais tempo para dar a mesma opinião. O prazo para a devolução dos embargos vencia no dia 16 de maio. Os ministros ainda irão discutir se os embargos devem seguir para o gabinete do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.

Na semana passada, os 25 réus condenados no julgamento apresentaram recursos apontando omissões e contradições no acórdão publicado no dia 22 de abril pelo Supremo. Alguns em tom mais leve, outros sem poupar adjetivos depreciativos em relação ao documento que encerra o julgamento que tomou 53 sessões plenárias do tribunal. Termos como “colcha de retalhos”, “documento desconexo”, “disparidades contraditórias e incompreensíveis”, “omissão dolosa”, “cerceamento de defesa”, “debates ininteligíveis”, “acórdão capenga” foram usados sem economia.

Parte dos réus pediu que o relator do caso e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, deixe a relatoria da ação. O argumento comum é o de que ele não pode continuar no comando do processo por ter assumido a presidência da corte. Esse argumento, contudo, não deve prosperar.

O primeiro a contestar a permanência de Barbosa na relatoria da ação foi José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula. Em Embargos de Declaração interpostos no Supremo na última quarta-feira (1/5), a defesa de Dirceu citou precedentes do próprio STF em que os casos deixaram os gabinetes dos relatores originais porque estes assumiram o cargo de presidentes do tribunal. Uma das decisões de redistribuir processos foi tomada pelo próprio Joaquim Barbosa, já como presidente do tribunal. O pedido é baseado no Regimento Interno do Supremo.

No total, 26 réus entraram com Embargos de Declaração apontando omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Ação Penal 470. Além dos 25 condenados, o ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia, também recorreu. A defesa de Quaglia, feita pela Defensoria Pública da União, pede que ele seja julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas no Plenário do Supremo pela maioria dos ministros, após o seu caso ser desmembrado da ação.

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