Regras para rateio

TRF-5 e TJ-PB assinam ato para repasse de Precatórios

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9 de maio de 2013, 15h20

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Francisco Wildo, e a presidente do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti assinaram documento que estabele regras para o rateio entre o TJ-PB, o TRF-5 e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região dos valores depositados em conta destinada ao pagamento de precatórios submetidos ao regime especial, instituído pela Emenda Constitucional 62/09 — Ato Normativo Conjunto 01/2013. Efetuado o repasse por parte do TJ-PB, o TRF-5 e TRT-13 farão o pagamento aos beneficiários.

O Ato Normativo Conjunto está em consonância com a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações feitas pela Resolução 123, que dispõem sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

O Ato Normativo é resultado do trabalho do Comitê Gestor de Contas Especiais, órgão criado para assessorar os presidentes dos tribunais com relação ao pagamento dos precatórios. A representante da Justiça Federal na Paraíba no Comitê Gestor é a juíza federal Cristina Maria Costa Garcez. Os representantes do TRT-13 e do TJ-PB são, respectivamente, o juiz do trabalho Lindinaldo Silva Marinho e o juiz estadual Carlos Eduardo Leite Lisboa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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