Prisão preventiva

STJ nega HC a membros do MST acusados de homicídio

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9 de maio de 2013, 19h57

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em favor de dois integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), apontados como coautores do assassinato de quatro seguranças de uma fazenda localizada em São Joaquim do Monte (PE). Ambos estão presos há quatro anos, acusados de homicídio qualificado, e aguardam julgamento. A corte aponta que a concessão do HC, solicitado pela defesa por violação do princípio da presunção de inocência e excesso de prazo na instrução criminal, exigiria análise mais aprofundada da matéria.

Após serem denunciados pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, o juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva. A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco, que negou a ordem.

No pedido dirigido ao STJ, a defesa sustentou que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a prisão preventiva, não estão presentes no caso. Alegou afronta à garantia de presunção de inocência e que há injustificável excesso de prazo na instrução criminal. Os réus solicitaram, liminarmente, autorização para esperar o julgamento em liberdade.

Análise de mérito
A ministra Alderita Ramos, relatora do caso, não acolheu o pedido de liminar, por entender que seria necessário um exame mais pormenorizado da matéria. O pedido de liminar está ligado ao mérito do HC, que ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça solicitou o fornecimento de informações atualizadas sobre o processo à corte pernambucana, ao juízo de primeiro grau, além da manifestação do Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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