Violência na delegacia

Delegada e investigador são condenados por tortura

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9 de maio de 2013, 8h18

Acusados de participação na tortura de um acusado de roubo nas dependências do 1º DP de Santos, na madrugada de 12 de abril de 2008, uma delegada e um investigador foram condenados por tortura, respectivamente, a 2 anos e 6 meses de detenção e a 10 anos e 6 meses de reclusão, além da perda do cargo. Cabe recurso.

O juiz José Romano Lucarini, da 1ª Vara Criminal de Santos, fixou para Cristiano Pires o regime fechado para o início do cumprimento da pena, enquanto para Gabriela de Carvalho foi estabelecido o regime aberto. Para ambos foi vedada a suspensão condicional ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Lucarini facultou aos réus a possibilidade de apelar em liberdade. Entre os advogados de Gabriela de Carvalho está Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, ex-secretário da Segurança Pública paulista, enquanto Eugenio Malavasi exerce a defesa de Cristiano Pires. Os defensores pleitearam a absolvição dos clientes, que negam a tortura.

Porém, em sentença com 110 páginas, o magistrado considerou procedente a denúncia oferecida pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, segundo a qual o investigador introduziu um pedaço de madeira no ânus da vítima para obrigá-la a fornecer o seu verdadeiro nome, enquanto um escrivão a imobilizava.

Esses dois policiais foram reconhecidos em juízo pela vítima, que especificou as suas respectivas condutas e esclareceu que ninguém mais participou da sessão de tortura. O ato de reconhecimento foi produzido na frente dos advogados do investigador e do escrivão, em obediência ao princípio do contraditório, conforme observou o juiz.

Ainda de acordo com o representante do Ministério Público, a delegada não participou diretamente da violência, mas contribuiu para a sua prática porque, na qualidade de superiora hierárquica dos demais policiais civis, nada fez para evitá-la, quando tinha o dever de coibir o constrangimento físico e moral imposto ao preso.

O escrivão teve a sua punibilidade julgada extinta porque morreu durante o processo. Ele e o investigador foram presos preventivamente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para que respondessem soltos à ação penal. Atualmente, o investigador e a delegada estão lotados em outros distritos policiais.

Lesão cirurgia
Relatório médico anexado ao processo informa que a vítima sofreu lesão no reto, sendo submetida a cirurgia chamada laparotomia e precisando colocar uma bolsa de colostomia, que usou por mais de um ano. Devido à gravidade dos ferimentos e aos procedimentos pelos quais passou, o preso correu efetivo risco de morrer.

Durante a barbárie, cometida em uma cela nos fundos da repartição, o acusado de roubo gritou muito, sendo ouvido por policiais militares que se encontravam no plantão do distrito, situado na frente, e pela delegada, que estava em sua sala, também na parte frontal, conforme eles declararam em juízo.

“Uma pessoa foi empalada dentro da delegacia, durante o plantão dela (da delegada); gritou muito durante a noite toda. Mas ela (delegada) nada fez para apurar o caso ou, muito menos, contra nenhum dos policiais envolvidos. Indagada sobre o que teria acontecido com o preso, limitou-se a dizer que não é carcereira e que nada presenciou”, enfatizou o juiz na sentença.

No dia 27 de janeiro deste ano, o homem torturado foi preso em flagrante na área do 47º DP de São Paulo (Capão Redondo) por sequestro, cárcere privado e estupro de uma menina de 11 anos. A defesa da delegada e do investigador juntou ao processo boletim de ocorrência e mídias de reportagens referentes a esse caso.

Lucarini, no entanto, ignorou tal episódio. “Ninguém está dizendo que ele tem uma personalidade Crística ou Búdica. Tampouco que seja cândido e puro. Não. O que se está dizendo, insisto, é que ele é um ser humano, também titular de direitos, como qualquer criminoso. (…) Assim, irrelevante comprovar que ele é um vil criminoso.”

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