Demarcação de terra

Decisão do STF só vale para Raposa Serra do Sol, diz AGU

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9 de maio de 2013, 14h37

As 19 condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal para aprovar a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol não se estendem, formal e automaticamente, a outros processos demarcatórios de reservas indígenas. A afirmação é do advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams.

Segundo Adams, as condicionantes aplicadas ao caso são "corretíssimas" e expressam "um conjunto de orientações" que suprem a falta de critérios claros para a demarcação de terras indígenas, mas os próprios ministros da Corte divergem sobre se a decisão incide automaticamente a demais processos.

"A decisão do Supremo é um precedente, mas [o processo da Raposa] não foi julgado como matéria de repercussão geral. Formalmente, portanto, [as condicionantes] se aplicam àquele caso [da Raposa Serra do Sol]", declarou Adams durante audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

O advogado-geral participou da audiência junto com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que prestou esclarecimentos sobre a demarcação de terras indígenas e o que o governo federal vem fazendo para mediar os conflitos entre índios e produtores rurais.

Uma das medidas mais cobradas pelos deputados foi a revalidação da Portaria 303. Publicada pela Advocacia-Geral da União em julho de 2012, com a justificativa de regulamentar e padronizar a atuação dos advogados e promotores públicos, a norma estendeu para todos os processos demarcatórios de terras indígenas a obrigação de que sejam observadas as 19 condicionantes impostas pelo STF para a Raposa Serra do Sol.

Entre elas estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas, a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios, além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que mesmo os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.

Alvo de críticas do movimento indigenista e questionada por organizações socioambientais, advogados e pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a medida foi suspensa até que o STF aprecie os chamados embargos declaratórios, pedidos de esclarecimentos sobre a sentença judicial de 2009, que ratificou a homologação da Raposa Serra do Sol, obrigando todos os não índios a deixarem a área.

Na época da publicação da portaria, Adams garantiu estar apenas "apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, [aplicável] a todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral". Para os críticos, a interpretação da AGU era "um equívoco", já que, além de o processo não ter sido concluído, faltando a apreciação dos embargos declaratórios, em momento algum os ministros do STF afirmaram que as condicionantes se aplicavam a outras demarcações.

Diante das cobranças de parlamentares, que sugeriram ao governo federal republicar a portaria, a ministra Gleisi Hoffmann foi categórica: "Esta questão está judicializada e a portaria só passará a vigorar depois da decisão do STF. Mas seria importante que os senhores cobrassem do STF, com a mesma veemência que cobram do governo, a apreciação dos embargos". 

Vários parlamentares sugeriram que o governo suspenda também os processos de demarcação e homologação de terras indígenas em curso, até que o STF julgue os embargos e os procedimentos apropriados sejam definidos. Com informações da Agência Brasil.

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