Direito dos comerciantes

Suspensa interdição da Feira da Madrugada em São Paulo

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8 de maio de 2013, 21h06

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, titular da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou a suspensão da interdição da Feira da Madrugada, que havia sido aplicada pela prefeitura da capital paulista. Localizada na região do Pari, tradicional área comercial no centro da cidade, a feira foi fechada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendimento de São Paulo, em 30 de abril, por suspostas irregularidades. Para o juiz, os problemas em alguns boxes não justificam a restrição generalizada e a falta de alternativa para instalação em outro local prejudica os comerciantes, que se prepararam para o Dia das Mães.

Victorino Neto ressalta que a “interdição total da feira, a pretexto de irregularidades relativamente pontuais e solucionáveis de imediato, conforme comerciantes propõem é equivalente a fechar um Shopping Center porque duas ou três lojas nele instaladas encontram-se com extintores vencidos ou instalações elétricas irregulares”. De acordo com ele, a “abrupta e total desocupação dos boxes” não permitiu a aferição adequada dos comerciantes regulares e daqueles em situação inadequada, para que estes pudessem se ajustar.

Para o juiz, a Feira da Madrugada tem potencial turístico e ultrapassa “os limites territoriais do Município de São Paulo para atingir não só o Estado de São Paulo, como outros estados da federação, através de pessoas que afluem para esta feira”. Ele ainda acrescenta que nestes nove anos de existência da feira, nunca houve nenhum incidente grave, exceto a recente instalação de novos boxes em área destinada ao estacionamento de ônibus.

Segundo o juiz, compete ao Judiciário não só a solução de litígios, bem como que se evite situações de tensão social que possam resultar em conflitos evitáveis. Por fim, ele reconhece que “o Dia das Mães corresponde a um segundo Natal para o qual os comerciantes já se preparam, afigurando-se como pouco razoável exigir o fechamento da Feira da Madrugada poucos dias antes daquela data, com a desocupação total dos boxes e ausente a possibilidade efetiva de instalação em outra local”.

A decisão liminar, entretanto, está condicionada desde que sejam tomadas várias providências como remoção de coberturas inflamáveis, retirada de eventuais obstáculos ao uso de sanitários e de botijões de gás irregulares, colocação de equipamentos de sinalização contra incêndio e regularização das instalações elétricas expostas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 0016425-96.2012.403.6100.

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