"Abate teto"

STJ mantém desconto em pensão da viúva de João Goulart

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7 de maio de 2013, 15h46

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado por Maria Tereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. Ela queria voltar a receber integralmente a indenização mensal decorrente da declaração do marido como anistiado político. O pagamento foi reduzido pela aplicação do teto constitucional, que estabelece limite máximo para remunerações e benefícios pagos pelos cofres da União.

Para o relator do processo, a defesa não demonstrou evidências de que o direito reivindicado realmente exista. Segundo Esteves Lima, não há dúvida de que o desconto traz graves consequências à viúva. Contudo, ele considerou que não foi demonstrada a ilegalidade flagrante nem a plausibilidade jurídica dos argumentos, a ponto de demandar intervenção imediata do Poder Judiciário. A liminar foi negada, mas o mérito do pedido será julgado pela 1ª Seção, em data a ser definida.

Abate teto
Desde dezembro de 1976, Maria Tereza Goulart recebe pensão especial devida a viúvas de ex-presidentes da República, instituída pela Lei 1.593/1952. O valor atual dessa pensão é R$ 26,7 mil. Em 2008, ela teve dois requerimentos de anistia política concedidos. Conseguiu direito à indenização pelo tempo que foi obrigada a passar no exílio, paga em única parcela no valor equivalente a 480 salários mínimos. Já a anistia de Jango gerou uma indenização mensal e permanente no valor de R$ 5.425,00.

A viúva passou a receber as duas pensões até outubro de 2012, quando o Ministério da Fazenda aplicou ao pagamento o “abate teto”, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. O Ministério do Planejamento deixou de pagar a integralidade da indenização. Segundo o processo, o desconto é atualmente de R$ 4.168,22.

No Mandado de Segurança contra ato dos dois ministérios, a defesa de Maria Tereza Goulart alega que a redução do valor ocorreu sem prévia notificação e sem processo administrativo para apurar suposta acumulação indevida. Sustenta também que o desconto na indenização por anistia política é ilegal porque a verba é uma reparação econômica de caráter indenizatório, enquanto o teto constitucional se aplicaria apenas aos pagamentos de natureza remuneratória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 20.105

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