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Fux decide não suspender condenação a político baiano por crime eleitoral

7 de maio de 2013, 16h42

Por Redação ConJur

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar requerida pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia no Habeas Corpus 117.338, para suspender a Ação Penal contra o deputado estadual Luciano Simões de Castro Barbosa (PMDB). O parlamentar foi condenado por crimes contra a honra, em propaganda eleitoral, contra uma promotora de Justiça.

O político foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a um ano e quatro meses de detenção, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. No caso em questão, o deputado ofendeu a promotora durante comício na cidade de Retirolândia em setembro de 2006. A denúncia foi feita três anos depois. A execução da decisão ainda está na dependência do julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ao negar o pedido,  o ministro destacou que “o deferimento de liminar constitui providência excepcional; por isso, somente é possível quando demonstrados, de plano, o fumus boni iuris [indício de legitimidade do pedido] e o periculum in mora [perigo na demora de concessão da liminar]".

Ainda de acordo com o relator do caso, "in casu, o paciente foi condenado a um ano e quatro meses de detenção e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, a evidenciar ausência de ameaça, atual ou iminente, por ato ilegal ou abusivo, ao seu status libertatis, objeto da tutela em Habeas Corpus”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.