Questões divididas

No STJ, Zavascki já decidiu sobre lavagem e corrupção

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6 de maio de 2013, 16h02

O Supremo Tribunal Federal deve começar a analisar nos próximos dias os primeiros recursos apresentados pelos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nos casos em que a decisão foi dividida, o voto do ministro Teori Zavascki pode alterar as condenações. Ele é o único na atual composição do Supremo que não participou do julgamento do processo. Apesar de não ter atuado no caso específico, o ministro já decidiu sobre os crimes discutidos enquanto atuava no Superior Tribunal de Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Em 2010, ao julgar um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná acusado de participar de um esquema de corrupção, o ministro alertou para o risco de "banalização" da figura penal da formação de quadrilha. "O cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha", disse o Zavascki em seu voto. "[O delito] supõe uma organização, uma reunião estável de caráter duradouro e permanente para cometer crimes."

No julgamento do mensalão, o mesmo argumento foi usado por quatro ministros que votaram pela absolvição do ex-ministro José Dirceu e de outros oito réus acusados de formação de quadrilha. Eles foram vencidos pela maioria, e os réus foram condenados. No caso de Dirceu, condenado a mais de 10 anos de prisão, a absolvição do crime de formação de quadrilha permitiria que escapasse do regime fechado e cumprisse a pena em regime semiaberto.

Outro crime que o ministro Zavascki já julgou anteriormente foi o de lavagem de dinheiro ao julgar, em 2011, uma autoridade que recebera dinheiro desviado de uma fundação ligada ao governo do Espírito Santo. Em seu voto, Zavascki disse que uma pessoa só pode ser condenada por esse crime se ficar comprovada sua intenção de esconder a movimentação de recursos resultantes da prática de crimes.

A opinião manifestada por Zavascki no STJ em 2011, sobre o crime de lavagem de dinheiro, foi citada no julgamento do mensalão pelo ministro Dias Toffoli, que usou a tese para absolver cinco acusados de praticar o crime. No caso do mensalão, quatro ministros votaram pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e de outros dois réus que receberam dinheiro do esquema por achar que eles não sabiam da origem ilícita dos recursos nem tentaram ocultá-los. Se o recurso de João Paulo e dos outros dois réus tiver sucesso, suas penas poderão diminuir de forma significativa.

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