PEC das Domésticas

Não basta um texto bem acabado para mudar a realidade

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  • João Armando Moretto Amarante

    é sócio da área de Direito do Trabalho de Mendonça Merighi Amarante e Trapanotto Advogados MBA em Gestão de Pessoas pela USP pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-RS pós-graduação em Filosofia e Direitos Humanos pela PUC-PR e especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo IICS/Ceu e pela Escola Paulista de Advocacia do Iasp.

5 de maio de 2013, 8h10

Muitas dúvidas pairam sobre os impactos que serão causados pela PEC 478/2010, apelidada de PEC das Domésticas, e que já faz parte do Direito do Trabalho brasileiro. Trata-se, sem dúvida, de uma das mais importantes modificações constitucionais dos últimos anos.

Para alguns, um número maior de direitos significará um aumento no custo da mão de obra, o que irá onerar as famílias, resultando numa enxurrada de demissões, fazendo com que muitos domésticos voltem a trabalhar como diaristas (que nada mais é do que um autônomo). Ao mesmo tempo, segundo dados recentes do IBGE, o número de trabalhadores domésticos já vem diminuindo a cada ano, o que poderá ser mais acentuado a partir de agora.

Também é inegável — e a experiência comprova — que a obrigatoriedade de respeito aos novos direitos resultará no ajuizamento de muitas ações na Justiça, questionando a retroatividade das novas previsões — e um caso emblemático foi, justamente, o do aviso prévio proporcional.

O importante é que a PEC vai resultar numa mudança na cultura do trabalho doméstico. O fato é que esse tipo de relação sempre foi marcado por vínculos afetivos muito fortes, muitas vezes confundindo-se questões ligadas ao trabalho com questões de ordem pessoal. Agora, a relação passará a ser mais profissional, sendo que uma das alternativas é estabelecer, de antemão, em um contrato, as características do trabalho que será executado, por exemplo, quais serão as tarefas, o horário de trabalho, os dias de folga etc. Além disso, o trabalho doméstico era visto por muitas pessoas como uma opção temporária, apenas um complemento de renda. Agora, com a equiparação, a atividade passará a ser entendida mesmo como uma carreira, uma importante profissão.

Da mesma forma, o empregador doméstico não pode ser simplesmente igualado ao empresário numa tacada só. Por definição, o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. É o caso dos cozinheiros, babás, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos, entre outros.

Assim, é importante que os direitos desses trabalhadores sejam garantidos, mas também é imprescindível que haja uma regulamentação séria de diversas situações, de modo que não se deixe de proteger o trabalhador, mas que haja uma adaptação às peculiaridades desse tipo de relação.

É inegável que a PEC valoriza uma categoria compostas por milhões de pessoas e que, historicamente, sempre foi deixada em segundo plano, tratada com desinteresse. Para um país que se diz democrático, não faz mais sentido tratar os domésticos como trabalhadores de segunda classe.

Todavia, não basta um texto bem acabado para mudar a realidade do mercado de trabalho, especialmente quando se trata de um país que, de fato, embora experimente um franco desenvolvimento, ainda assim detém diversos recordes de desigualdade social. As mudanças podem ser difíceis, mas a verdadeira justiça social exige uma união de esforços entre toda a sociedade para que essa nova realidade seja compreendida.

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