Descumprimento de contrato

Estacionamento 24h não pode impedir trânsito noturno

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4 de maio de 2013, 12h05

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou em primeira instância uma empresa administradora de estacionamento que, a despeito de oferecer vagas 24 horas ao dia, impedia os clientes de procederem com o trânsito noturno dos seus automóveis. Em decisão unânime, a 4ª Câmara acompanhou o entendimento do relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, que confirmou a condenação por descumprimento contratual.

Mesmo com a evidente oferta do uso do espaço pelos motoristas pelo período de 24 horas, a empresa São José, da região da grande Florianópolis, passou a pressionar os clientes a fim de desencorajá-los a usufruir do espaço para a pernoite de veículos. Funcionários da companhia chegaram a usar bloqueadores de pneus e agredir verbalmente os clientes, com a intenção de impedir o deslocamento de veículos durante a noite.

A decisão, no entanto, adequou o valor da indenização arbitrado originalmente em 1º grau, passando para R$ 10 mil, com valores atualizados em R$ 19,7 para cada um dos dois reclamantes. “A ré apelante deixou, de fato, de empregar a necessária cautela ao descumprir sua obrigação contratual, motivo pelo qual a reparação pecuniária deve representar o reconhecimento público da falha cometida”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.

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