Volta das garantias

Polícia da Flórida não pode vasculhar celular sem ordem

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3 de maio de 2013, 9h41

A Suprema Corte da Flórida decidiu, nesta quinta-feira (2/5) que a Polícia precisa obter um mandado judicial para fazer buscas em telefones celulares de pessoas presas, como procedimento de investigação. A corte esclareceu que a decisão só se aplica a telefones celulares confiscados pela Polícia durante a prisão de suspeitos, de acordo com os jornais Miami Herald e Tampa Bay Tribune.

De certa forma, a decisão da Suprema Corte do estado da Flórida, por 5 votos a 2, reformou decisão anterior da Suprema Corte dos Estados Unidos. Há quase 20 anos, a Suprema Corte decidiu que a Polícia pode, no ato da prisão, fazer buscas e apreensões no suspeito e em seu carro, sem mandado judicial.

A corte estadual considerou obsoleta a decisão da corte federal porque, à época, não se conheciam os smartphones. "Há 20 anos, todas as informações, dados e documentos que podiam servir como prova eram guardados em cofres, arquivos, gavetas ou em computadores em casa ou no escritório. Hoje são guardados em smartphones", escreveu o ministro Fred Lewis, em nome da maioria.

Porém, smarphones, hoje, são como computadores residenciais que, para serem vasculhados, é preciso uma ordem judicial, ele declarou.

"Grandes quantidades de informações privadas, pessoais, podem ser armazenadas e acessadas em ou por meio desses pequenos dispositivos eletrônicos. Não apenas números de telefone e histórico de chamadas, mas também fotos, vídeos, registros bancários, informações médicas, agendas, trocas de mensagem por e-mail e conversações pelas redes sociais", disse.

No caso específico, examinado pela Suprema Corte da Flórida, Cedric Smallwood foi condenado a 50 anos de prisão em um julgamento em que duas fotos encontradas por um policial no celular do réu pesaram no estabelecimento da culpa.

Ao colocá-lo na viatura, o policial Ike Brown apreendeu o celular de Smallwood, suspeito de assalto à mão armada a uma loja de conveniência. Na delegacia, Brown vasculhou o celular e encontrou duas fotos comprometedoras: uma do réu com a noiva, segurando um pacote de dinheiro, e outra de uma arma ao lado de uma pilha de dinheiro. Brown entregou cópias das fotos à Promotoria que, só então, providenciou um mandado judicial.

De acordo com a decisão da Suprema Corte do estado, a Polícia pode apreender smartphones, junto com qualquer objeto ou documento que sirva de prova no julgamento. Mas, para não violar a Constituição do país, precisa obter um mandado judicial, justificando a necessidade de se fazer uma busca no smartphone e para invadir a privacidade de uma pessoa, mesmo que ela seja suspeita de um crime grave.

Por causa dessa falha técnica, Smallwood tem direito a um novo julgamento, em que as fotos obtidas sem ordem da Justiça não poderão ser usadas como provas, decidiu a corte da Flórida. "Não há uma possibilidade razoável de que as fotos usadas inapropriadamente como prova não tenham contribuído para sua condenação", escreveu Lewis.

Defensores das liberdades civis e advogados de defesa aplaudiram a decisão. "A corte defendeu o pouco da privacidade que sobra para os cidadãos americanos, ao concluir que a Polícia não tem o direito de invadir suas vidas sem uma autorização formal da Justiça", disse o porta-voz da União Americana para as Liberdades Civis (ACLU) da Flórida, Howard Simon.

Os xerifes da Flórida, em maioria, lamentaram a decisão. Eles haviam se saído bem, recentemente, em um esforço de lobby que impediu a aprovação de dois projetos de lei com o mesmo propósito. Os projetos foram aprovados nas comissões, mas nunca foram colocados em votação na Assembleia Legislativa do estado. Agora, a regra foi instituída pelo Judiciário.

"Haverá provas que serão perdidas", declarou aos jornais o xerife do Condado de Pinellas, Bob Gualtieri. "São necessárias cerca de quatro horas para se obter um mandado. Vai ficar mais difícil processar suspeitos de crime. Até agora, a Polícia tinha o direito de vasculhar smartphones da mesma maneira que faz buscas em carteiras, pastas, porta-luvas de carro, sem mandado", ele disse. A ideia era impedir que o suspeito usasse uma arma ou destruísse provas, explicou.

Mas, o ex-xerife do Condado de Broward, Al Lamberti, disse que discordava de seu colega. "A decisão ainda permite aos policiais que estão efetuando uma prisão apreender o smartphone e, com isso, impedir a destruição de possíveis provas. Não há dificuldades em obter um mandato judicial para fazer a busca. Isto feito, podemos evitar que a apresentação das provas no julgamento seja contestada", afirmou.

A decisão também anulou decisão anterior de um tribunal de recursos da Flórida que entendeu que a Polícia podia apreender o celular e fazer buscas em seu conteúdo mesmo sem mandado. Mas o tribunal concluiu que esse era um assunto que estava gerando muitas controvérsias no país e ele mesmo encaminhou o processo à Suprema Corte estadual, para que ela emitisse opinião que ajudasse a definir o assunto em todo o estado.

O tribunal de recursos se baseou em decisão da Suprema Corte dos EUA, em caso chamado United States versus Robinson, que garantiu à Polícia o direito de fazer buscas em suspeitos no ato da prisão. "A Suprema Corte decidiu que a Polícia pode fazer buscas em objetos pessoais em poder do suspeito que está sendo preso, sem um mandado judicial. Não há razão para excetuar telefones celulares."

Mas o ministro Lewis disse que o maço de cigarros contendo drogas, que foi o foco do caso de Robinson, é muito diferente de um telefone celular. "O caso de Robinson não envolve buscas em um dispositivo eletrônico moderno, que contém dados, documentos e outras informações pessoais. Quando esse caso foi decidido, sequer se conhecia os smartphones", disse.

Na conclusão do acórdão, Lewis escreveu: "Não podemos autorizar a intrusão do governo nas informações mais privadas e pessoais da vida de um suspeito sem um mandado judicial, simplesmente porque o telefone celular, que contém essas informações, é pequeno o suficiente para ser portado por uma pessoa".

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