Prisão dispensável

TJ-SP revoga prisão de ex-prefeito de Pontal

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2 de maio de 2013, 18h04

O desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou na quarta-feira (1º/5) a prisão temporária do ex-prefeito de Pontal (SP) Antonio Frederico Venturelli Junior (PSD), suspeito de fraudar licitações no município. Como fundamentos de sua decisão, uma liminar em Habeas Corpus, o desembargador afirmou que Venturelli tem residência fixa e se apresentou de maneira espontânea ao saber de sua prisão.

A prisão do ex-prefeito foi decretada no dia 25 de abril, em decorrência de operação conjunta do Ministério Público com as polícias civil e militar e com a Secretaria estadual de Fazenda. Ele acusado de crimes contra a administração pública, com prejuízo ao erário calculado, pelo MP, em R$ 25 milhões. O próprio Venturelli se apresentou à delegacia de Pontal na segunda-feira (29/4).

Na avaliação de Ferraz, não há risco de Venturelli prejudicar o andamento das investigações ou a ordem pública. Ele afirmou ainda que a polícia já recolheu as provas documentais e eletrônicas necessárias à investigação. “A prisão temporária do paciente [Venturelli] não se mostra necessária no momento, podendo ele aguardar em liberdade o desenrolar das investigações”, diz o desembargador.

Venturelli é defendido pelos advogados Carlos Kauffmann, Marco Wadhy Rebehy e Luís Gustavo Venziani, do escritório Ruiz Filho e Kauffman Advogados. No pedido de Habeas Corpus, eles afirmam que a prisão do ex-prefeito, solicitada pelo Ministério Público, ocorreu sem a instauração de inquérito policial. Segundo os advogados, a prisão fora decretada com o único intuito de conseguir dele uma confissão.

Habeas Corpus 5.406
Clique aqui para ler a liminar do desembargador Devienne Ferraz.

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