Uniformização de procedimento

Núcleo do TRF–2 tratará de recursos repetitivos

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2 de maio de 2013, 15h25

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região criou o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). De acordo com o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, o Nurer estará subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da vice-presidência da corte. A criação do núcleo, que terá quatro servidores com formação em Direito, segue a Resolução 160 do Conselho Nacional de Justiça, de 2012, que pretende uniformizar o sistema de repercussão geral e dos recursos repetitivos.

A medida do CNJ determina que as cortes superiores, tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e tribunais regionais federais organizem núcleo desse tipo em suas estruturas administrativas. O Nurer deve monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para identificar controvérsias que possam ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo, além auxiliar o órgão competente na seleção do recurso representativo da controvérsia. Os núcleos deverão ainda manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão no STF ou no STJ, de acordo com a classificação das duas cortes.

A Resolução 160 do CNJ também estabelece que os núcleos deverão elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no tribunal e também daqueles sobrestados nas turmas e colégios recursais e nos juízos de Execução Fiscal. No relatório deverá constar a vinculação dos recursos aos temas e recursos paradigmas no STF e no STJ. O relatório deverá ser enviado aos tribunais superiores e ao CNJ.

A partir desses relatórios, o Conselho criará um banco de dados com informações referentes aos processos submetidos a essas técnicas de julgamento. Entre as informações que devem ser incluídas nesse banco de dados estão os temas já decididos e os pendentes de decisão, o tempo de sobrestamento dos recursos e o tempo decorrido entre a decisão do recurso paradigmático e a aplicação da tese pelos tribunais. As informações compiladas pelo CNJ deverão ser divulgadas anualmente por meio de um relatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–2.

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