AP 470

Mesmo com processo baixado, Quaglia opõe embargos

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2 de maio de 2013, 19h04

Carlos Alberto Quaglia, o doleiro argentino acusado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e único dos réus que teve o processo desdobrado e remetido à primeira instância da Justiça Federal, também entrou com Embargos de Declaração no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (2/5).

Exceção em um julgamento marcado por duras condenações, a defesa de Quaglia, que ficou a cargo do defensor público-geral da União, Haman Tabosa, foi considerada uma das mais bem sucedidas de todo o julgamento. Tabosa conseguiu convencer os 11 ministros da nulidade absoluta do processo em relação a Quaglia por cerceamento de defesa do réu. Dessa forma, a parte do processo referente a ele foi remetida à Justiça Federal de primeiro grau em Florianópolis, Santa Catarina, como forma de garantir a legalidade da fase de instrução processual e observado, assim, seu direito ao  contraditório e à ampla defesa.

Porém, apesar de bem sucedido na defesa do réu, o defensor público-geral da União não se deu por satisfeito e opôs embargos declaratórios no STF nesta quinta.  Em recurso sucinto, de apenas seis páginas, assinado por Tabosa e pelo defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, a defesa de Quaglia pede que ele seja julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas em Plenário pela maioria dos ministros após o seu caso ser desdobrado do processo.

O réu é associado aos eventos relativos ao chamado núcleo político passivo do Partido Progressista. Como o STF absolveu os demais corréus do suposto núcleo político do PP no que toca formação de quadrilha, foi reconhecida assim a “inexistência” do crime de quadrilha naquele contexto. 

Como também o acórdão não foi assertivo em relação a esse ponto e tampouco fez referência de que, no caso de Quaglia, só restam agora as acusações por lavagem, a defesa considerou o texto do acórdão omisso neste ponto.

“Como se pode observar, o Supremo Tribunal Federal reconheceu nitidamente a inexistência do crime de formação de quadrilha no suposto Núcleo Político do Partido Progressista”, diz o recurso oposto no STF nesta quinta.

Dessa forma, a defesa de Quaglia pede que o processo em primeiro grau tenha instrução limitada à prática do crime de lavagem de dinheiro apenas. “Em um cenário ainda pior, havendo a condenação do Sr. Carlos Alberto Quaglia pelo crime de formação de quadrilha em primeiro grau de jurisdição, será o único a sofrer as duras penas da lei em relação a este delito, sem a presença dos elementos do tipo penal (associarem-se, mais de três pessoas), tendo em vista a absolvição de todos os corréus quanto a esta acusação, obrigando a defesa a procurar novamente a justa decisão, se necessário até o Supremo Tribunal Federal”, afirma o recurso.

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