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Genoíno também pede anulação da publicação do acórdão

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2 de maio de 2013, 17h26

O deputado federal José Genoíno (PT-SP), condenado a seis anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, entrou com Embargos de Declaração, nesta quinta-feira (2/5), no Supremo tribunal federal, em que requer a anulação da publicação do acórdão do julgamento. Ele pede que o tribunal reconheça que houve claro cerceamento de defesa.

Citando frase do ministro Marco Aurélio — “quanto mais escassa a possibilidade de revisão da decisão, maior deve ser o apego ao Direito posto, ao Direito subordinante” — a defesa de Genoíno afirma que “obrigar as defesas a elaborar a longa leitura deste acórdão e embargá-lo dentro de dez dias foge ao razoável”.

Em uma petição de 210 páginas, assinada pelos advogados Luiz Fernando Pacheco, Sandra Gonçalves Pires, Marina Chaves Alves e Natasha do Lago, a defesa afirma que o fato de o ministro relator, Joaquim Barbosa, ter negado acesso aos votos já prontos antes da publicação do acórdão configurou claro cerceamento de defesa. E frisa que é impossível analisar mais de oito mil páginas em dez dias.

“Para ilustrar o absurdo, imaginemos que fosse possível às defesas dedicar 90% deste tempo (ou seja, nove dias) a mera leitura do julgado. A demanda seria, então, de cerca de 935 (novecentas e trinta e cinco) folhas por dia. Na exagerada possibilidade de dedicar 12 (doze) horas por dia à missão, chegamos ao número de cerca de 78 (setenta e oito) folhas por hora. Uma meta de leitura bastante ousada, especialmente em função da complexidade dos temas abordados. Nesta hipótese que beira à surrealidade, restaria à defesa um único dia para redigir a peça processual que tem o condão de impedir que a decisão condenatória — eivada de omissões, contradições, ambiguidades e obscuridades — havida em instância única se torne definitiva instantaneamente”, reclama a defesa.

Assim como boa parte dos 25 condenados no processo, os advogados reclamam do fato de o Supremo ter negado a José Genoíno o direito ao duplo grau de jurisdição pelo fato de não ter desmembrado a ação. Quando foi condenado, o parlamentar ainda não havia assumido o cargo de deputado. Logo, não tinha prerrogativa de foro.

A defesa sustenta que o acórdão foi omisso em diversos pontos. A começar pelo nome do advogado Luiz Fernando Pacheco. De acordo com a petição, atribui-se parte das palavras de defesa de Genoíno ao advogado Guilherme Tadeu Pontes Birello, que nunca atuou em defesa do hoje parlamentar: “A questão é relevante porque o acórdão deve refletir a verdade dos fatos ocorridos e porque deve ficar corretamente consignada a posição da defesa constituída pelo embargante”.

A petição descreve que a estruturação do acórdão, neste tópico, é de “incompreensível balbúrdia, que prejudica sobremaneira sua compreensão, com evidentes e deletérios percalços ao pleno exercício do direito de defesa”. Diz a defesa que, inexplicavelmente, há um corte no voto do ministro Joaquim Barbosa, caindo-se diretamente em voto da ministra Rosa Weber, o que fulmina “um mínimo de coerência interna no documento sob exame”.

De acordo com os advogados, o acórdão também é omisso ao não levar em consideração diversas provas colhidas nos autos, que levariam à absolvição de Genoíno pelo crime de corrupção ativa. A defesa insiste que os contratos de empréstimos pegos pelo PT à época em que Genoíno era presidente do partido, para o repasse de dinheiro aos partidos da base aliada, usado pagamento de despesas de campanha, “foram feitos e assinados à luz do dia, com total transparência, constando da contabilidade partidária, sendo registrados na prestação de contas da entidade perante o TSE”. Ou seja, não houve empréstimos fictícios. Os contratos, alega a defesa, foram cobrados judicialmente do PT e aos avalistas. E, por fim, foram quitados.

Os advogados requerem, ainda, a redução a pena imposta a José Genoíno. A petição ataca a metodologia da votação, reclama a juntada de voto de outros ministros para que se conheça na íntegra os fundamentos da condenação e diz que foi ilegal a aplicação da Lei 10.763/03 no caso do ex-presidente do PT. Isso porque à época dos crimes pelos quais ele é acusado estava em vigor a norma anterior, mais branda, já que previa pena de um a oito anos pelo crime de corrupção ativa. Pela regra de novembro de 2003, a pena é de dois a 12 anos de reclusão.

Clique aqui para ler os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de José Genoíno.

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