AP 470

Para parlamentares, STF desconsiderou teses de defesa

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2 de maio de 2013, 17h57

Mais três Embargos de Declaração apresentados nesta quinta-feira (2/5) ao Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão, questionam a clareza do texto do acórdão e os critérios de cálculo das penas impostas. As defesas pedem, assim, o reexame de documentos nos autos e a revisão das penas.

Apresentaram seus recursos nesta quinta-feira os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), condenado a seis anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Bispo Rodrigues (parlamentar pelo então PL-RJ), condenado a seis anos e três meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também opôs seus embargos o ex-secretário-geral do extinto PL, Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

A defesa de Romeu Queiroz citou os mais de 1.000 “cancelamentos”, isto é, a supressão de diálogos dos ministros de trechos do acórdão. Também foi observado, pela defesa do ex-parlamentar, que a supressão integral do voto do ministro Celso de Mello no que se refere à lavagem de dinheiro, nos capítulos da denúncia dos chamados núcleo publicitário e do núcleo financeiro, prejudicam a compreensão do acórdão. Dessa forma, o réu condenado solicita uma nova publicação do texto.

A defesa de Queiroz alega também a não-apreciação da tese defensiva. “Não se trata somente de omissão quanto à tese defensiva, mas de ausência de valoração da prova produzida pela defesa do embargante”, diz.

Por fim, Queiroz pede revisão da pena porque, segundo ele, os ministros não observaram condições favoráveis que deviam limitar seu aumento. Nesse caso, o voto que prevaleceu na dosimetria para o crime de corrupção passiva foi o do ministro Ricardo Lewandowski, que indicou, segundo a defesa de Romeu Queiroz, apenas genericamente as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, mas não as detalhou. Para o réu condenado, houve dupla imputação em relação  aos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No recurso, a defesa de Queiroz observa que a ministra Rosa Weber reconheceu que a intenção de usufruir da vantagem indevida é mero exaurimento do crime de corrupção e não pode servir de base para uma nova imputação. O recurso aponta que a ministra absolveu diferentes réus sob esse argumento, entre eles Bispo Rodrigues, José Borba, e João Genú. No entanto, optou por condenar Romeu Queiroz.

Reexame
Em seu recurso, Bispo Rodrigues apela aos ministros que examinem os Embargos de Declaração com uma “amplitude maior" do que o usual, o considerando também para efeitos de absolvição. A razão para isso é o fato de o ex-parlamentar condenado não poder ter seu caso reexaminado por outro tribunal.

“Daí porque, com a devida venia, é imprescindível que essa Corte, cônscia dessa realidade excepcional, empreste aos embargos de declaração, nesta específica situação processual, uma amplitude maior do que ordinariamente se reveste essa espécie recursal. É essencial que se alargue a via integrativa, para que ela possa, ainda que parcialmente, suprir a ausência do recurso de revisão”.

Segundo a defesa de Rodrigues, provas decisivas de que o dinheiro recebido por ele correspondia a questões de apoio eleitoral durante à corrida para a presidência da República em 2002 foram completamente desconsideradas e, portanto, não constratadas com o que informava a acusação.  “Não há tribunal infalível, e essa Corte jamais assim se posicionou”, disse.

Aberrações
O ex-secretário-geral do extinto PL, Jacinto Lamas foi  absolvido da acusação de formação de quadrilha e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  No primeiro delito, foi inicialmente condenado a um ano e três meses de prisão, mas o crime prescreveu. Dessa forma, apenas a condenação a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro é que permaneceu.

Em seu recurso, a defesa de Lamas pede que a condenação por lavagem seja derrubada uma vez que a imputação nesse crime foi embasada apenas em depoimento de Marcos Valério à Polícia Federal, que acabou desmentido posteriormente. Lamas alega ainda desproporcionalidade da pena, afirmando que o critério de dosimetria gerou “aberrações”, como não distinguir os atos do chefe de Lamas, o deputado Valdemar Costa Neto, dos dele, que apenas cumpria ordens.

“O problema relativo à proporcionalidade, no entender da defesa, se configurou no momento em que essa Corte decidiu pela possibilidade dos demais ministros decidirem por seguir as penas fixadas por relator ou revisor, ao invés de apresentarem suas próprias dosimetrias e ao final se chegar a um acordo”, diz o Embargo.

“Em que pese tal metodologia ter sido adotada com a melhor das intenções, acabou ela por gerar aberrações que levaram o embargante a ser apenado em grau praticamente igual ao de seu chefe igual ao seu chefe — Valdemar da Costa Neto —, embora todas as circunstâncias objetivas e subjetivas lhe sejam bem mais favoráveis, segundo o próprio acórdão, o que configura clara contradição”, afirma.

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