AP 470

Debate ficou ininteligível sem falas de Celso de Mello

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2 de maio de 2013, 19h42

Nos embargos contra o acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-executivo do Banco Rural, Vinícius Samarane afirma que supressão das manifestações do ministro Celso de Mello durante o julgamento tornaram ininteligível significativa parte dos debates o que prejudicou a compreensão da fundamentação da decisão.

A peça, assinada pelo advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, questiona o critério adotado para elevar em dois terços a pena de Samarane, considerando a reiteração dos saques como continuidade delitiva. Segundo o advogado, a tabela proposta pelo ministro Celso de Mello para definir o aumento da pena, tomou como referência julgados do STJ e de outros tribunais referentes a continuidade delitiva em crimes como atentado violento ao pudor contra menores e crimes de homicídio. "Não se pode usar o mesmo critério em crimes de natureza tão diversa, igualando seis saques a crimes reiterados de homicídio", argumenta Campos Júnior.

“Não sendo igualmente responsável por qualquer ação ou rotina operacional relacionada aos saques, a responsabilização de Vinícius Samarane pelo crime de lavagem de dinheiro deu-se, de igual modo, por suposta omissão dolosa, relativamente a comunicações ao Banco Central (que não lhe incumbiam), bem como abstenção dos registros das pessoas físicas beneficiárias de saques em espécie, que não a pessoa jurídica, titular dos cheques nominais a si mesma.”

A pena final de mais de oito anos também foi questionada no recurso e tida como desproporcional e não adequadamente individualizada. "Trata-se de um nítido excesso, maior do que a sanção mínima prevista para o crime de homicídio ou mesmo para o hediondo delito de estupro de vulnerável." De acordo com o recurso, Samarane não concedeu nem renovou os empréstimos citados, sequer figurou no procedimento instaurado pelo Banco Central devido aos saques em espécie, e não era diretor estatutário na época dos fatos.

Ainda segundo o advogado, o ex-executivo do Banco Rural está sendo responsabilizado por pretensa omissão de informações sobre a má qualidade de operações de crédito em relatórios semestrais elaborados por uma dezena de pessoas do mesmo nível.

“O voto condutor do eminente ministro relator Joaquim Barbosa contraria o princípio constitucional da individualização da pena que se efetiva, no âmbito judicial, pela correta aplicação do procedimento trifásico, absolutamente violado na dosimetria da pena do embargante, inclusive incidindo em inaceitável bis in idem."

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