Destruição de provas

TRF-3 mantém prisão do empresário Olívio Scamatti

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29 de junho de 2013, 12h20

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a prisão preventiva do empresário Olívio Scamatti, preso na Operação Fratelli sob a acusação de comandar um esquema de fraude em licitações em oitenta municípios do interior de São Paulo.

Em decisão do dia 18 de junho, a 1ª Turma negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário. No acórdão, os desembargadores decidiram que a prisão deve ser mantida devido à tentativa de destruição de provas. “O paciente já demonstrou concretamente que atuará tentando prejudicar a instrução processual”, afirmou o relator, desembargador Marcio Mesquita.

A defesa de Scamatti argumentou que, ao analisar a mesma circunstância, a Justiça Estadual havia decidido pela revogação da prisão por entender que os acusados não teriam como dificultar as investigações, pois foram cumpridos 160 mandados de busca e apreensão.

O argumento, porém, não convenceu o relator. “O fato de já ter sido efetivada a busca e apreensão das provas que se pretendia ocultar não elimina a grande probabilidade do paciente, se posto em liberdade, tentar prejudicar a instrução por qualquer outro modo, pois, como dito, demonstrou concretamente o propósito de o fazer”.

De acordo com o processo, enquanto os policiais federais cumpriam mandados de busca e apreensão e prisão temporária de Olívio Scamatti, o empresário teria mantido uma conversa telefônica na qual estaria “ansioso” por saber se um funcionário ou pessoa próxima teria conseguido destruir ou apagar arquivos com informações comprometedoras.

“A conduta do paciente revela, de modo efetivo, sua intenção de prejudicar a instrução, opondo obstáculos à ação da Justiça”, disse o relator.

Clique aqui para ler a decisão.

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