Novas jurisdições

CJF estrutura novos Tribunais Regionais Federais

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29 de junho de 2013, 11h57

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal, do qual fazem parte cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, aprovou na sessão desta sexta-feira (28/6) o texto do anteprojeto de lei que regulamenta a criação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, como determinou a Emenda Constitucional 73. O texto segue para o STJ e na sequência será enviado ao Conselho Nacional de Justiça. Por fim, ocorrerá a votação no Congresso, algo que deve ficar para o segundo semestre, de acordo com o ministro Félix Fischer, presidente do CFJ e do STJ.

Com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o TRF-6 terá Curitiba como sede, enquanto o TRF-7, sediado em Belo Horizonte, terá apenas Minas Gerais como jurisdição. O TRF-8 ficará em Salvador, com jurisdição sobre Bahia e Sergipe, e o da 9ª Região, localizado em Manaus, terá jurisdição sobre o Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

As atuais jurisdições dos cinco Tribunais Regionais Federais deixará de valer 30 dias após a instalação das quatro novas cortes. O anteprojeto de lei também regulamentou a composição do Conselho da Justiça Federal, que será composto pelo presidente, vice-presidente e três ministros do STJ e por cinco presidentes dos TRFs, por meio de rodízio.

O cargo de corregedor-nacional de Justiça Federal deixará de ser ocupado pelo ministro mais velho do Superior Tribunal de Justiça a integrar o Conselho da Justiça Federal e ficará a cargo do vice-presidente do STJ. Os juízes do Tribunal Regional Federal poderão optar pela remoção para os novos tribunais, e os cargos ainda abertos serão preenchidos a partir de uma lista tríplice organizada pelo STJ. Já os servidores poderão optar pela redistribuição para as novas regiões. A regulamentação da aplicação e as providências necessárias para sua execução cabem ao Conselho de Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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