Decisão liminar

Candidato a juiz não pode acompanhar provas orais

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28 de junho de 2013, 21h37

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quinta-feira (27/6), por unanimidade, manter liminar do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira que alterou as restrições do Tribunal de Justiça da Bahia a candidatos do concurso público para o cargo de juiz.

O edital do TJ-BA restringia o acesso do público a um dos dois turnos de provas orais, determinando ainda que candidatos não poderiam comparecer como espectadores às sessões de seus adversários.

Na decisão, Jorge Helio concordou com a proibição ao comparecimento dos candidatos, sob a alegação de que um postulante eliminado poderia entrar com mandado de segurança e, caso tivesse sucesso, seria beneficiado.

O conselheiro destacou, ao analisar o veto à presença dos espectadores em duas sessões, que a medida realmente permite maior participação popular no processo. Entretanto, ele ressalta que os interessados podem acompanhar o segundo turno das provas orais, caso o público seja inferior às 20 pessoas que o edital determina como limite. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Procedimento de Controle Administrativo 0003185-22.2013.2.00.0000

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