Pedido de providências

CNJ permite uso de spreads originários de precatórios

Autor

28 de junho de 2013, 20h33

O Conselho Nacional de Justiça garantiu, nesta quinta-feira (27/6), a utilização de spreads bancários originários das contas dos pagamentos de precatórios pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A decisão liminar se deu ao negar o Pedido de Providências formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pretendia proibir a utilização dos spreads.

De acordo com a decisão do conselheiro Bruno Dantas, “o artigo 8º-A da Resolução CNJ nº 115/2010 permite aos tribunais dispor quanto aos gastos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nas contas especiais — os chamados spreads bancários —, dando a entender que tais recursos pertencem aos tribunais”.

O conselheiro ainda afirma que a questão também é objeto de debate em outro Pedido de Providência em andamento no CNJ (nº 0005215-98.2011.2.00.0000), com instrução já encerrada e pendente de julgamento pelo plenário do Conselho.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em informações encaminhadas ao CNJ, esclareceu que os rendimentos auferidos nas contas especiais são destinados, exclusivamente, a pagamento de precatórios.

O spread trata-se de um valor destinado pelo próprio banco ao tribunal, pela custódia dos depósitos, uma vez que obtém lucros financeiros pela operação. O entendimento é de que retirar essa taxa dos tribunais é “enriquecer ainda mais os bancos, porque são eles que a pagam e de forma justa pelo encargo atribuído aos Tribunais de Justiça de gerenciar todo esse trabalho”, conforme consta no ofício encaminhado ao conselheiro Bruno Dantas. Com informações da Comunicação Social do TJ-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!