Prazo prescrito

STF extingue a punibilidade do ex-senador Ney Suassuna

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27 de junho de 2013, 20h14

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou extinta, nesta quarta-feira (26/6), a punibilidade do ex-senador Ney Suassuna em razão da ocorrência da prescrição. Ele era investigado por tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, devido supostas irregularidades na intermediação de contrato firmado entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda.

A decisão pelo reconhecimento da prescrição ocorreu no julgamento do Habeas Corpus 94.869, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que, a partir de informações enviadas pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, verificou-se que o inquérito ainda não foi concluído e a denúncia ainda não foi oferecida, o que acarreta no reconhecimento da pretensão punitiva do Estado.

Isso porque os fatos que ocasionaram a instauração do inquérito teriam ocorrido há 13 anos e, como a pena máxima imposta pelo artigo 332 do Código Penal é de cinco anos e a prescrição, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal ocorre em 12 anos, esse tempo já teria sido ultrapassado. Além disso, o ministro Lewandowski destacou que Ney Suassuna completou 70 anos em 11 de outubro de 2011, o que provoca também a redução do prazo prescricional pela metade.

“Assim, não tendo ocorrido nenhum marco interruptivo do curso do prazo prescricional desde a data dos fatos, pelo meu voto, declaro extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão punitiva estatal nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal”, afirmou Lewandowski, que foi acompanhado por unanimidade.

Histórico
O julgamento desse caso havia sido suspenso em junho de 2012 diante da necessidade de se verificar a situação do inquérito que tramitava no Rio de Janeiro. No HC, a defesa do ex-parlamentar questionava ato da Procuradoria-Geral da República que desarquivou essa investigação mesmo após o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ter pedido o arquivamento do processo por entender que não existiam provas que indicassem a participação de Suassuna no suposto crime. A PGR alegou que teriam surgido novas provas obtidas a partir de investigação de procuradores sobre outros réus.

O caso começou a ser julgado em fevereiro de 2010 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão votaram pelo indeferimento do HC os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa e Ellen Gracie (aposentada).

Em junho do ano passado, o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto-vista no sentido de divergir do relator para conceder a ordem de habeas corpus e determinar o trancamento da investigação, sem discutir, no entanto, a questão da prescrição.

O principal argumento do ministro Dias Toffoli foi o de reconhecer que Ney Suassuna, à época senador da República, tinha o direito à prerrogativa de foro e não poderia estar sujeito a uma investigação alheia ao Supremo Tribunal Federal, feita em 1ª instância.

Como a reabertura da investigação estava sendo conduzida por procuradores da República no Distrito Federal, o ministro Dias Toffoli considerou inválidas as provas colhidas contra o senador, a partir de novo depoimento de testemunha já arrolada no processo, concluindo pelo trancamento da investigação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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